30 setembro 2014

Voto obrigatório, o coletivo e o individual

Publiquei em 15/10/2008 o texto abaixo. Acho que continua atual.(Na verdade, no meu Blog há diversos textos sobre esse tema, basta procurar nos marcadores por voto, voto obrigatório, voto nulo).


Com dinheiro extorquido dos indivíduos, o Leviatã promove uma campanha nos meios de comunicação sobre a importância do voto. Aparece na televisão uma atriz, por sinal muito bonita, dizendo que não devo abrir mão do direito de votar. Mas eu gostaria de saber se eu tenho o direito de abrir mão desse direito. Ora, não tenho. Portanto, rigorosamente não se trata de um direito, mas de uma imposição. 

Uma atriz dizer isso numa peça publicitária do TSE é até aceitável, haja vista vivermos num país em que o voto é obrigatório. Parece coerente que o Leviatã diga coisas como essas que a atriz diz. Agora, é de ranger os dentes vermos um senhor, um emérito professor de Ciência Política, que atende pelo nome de Fernando Luiz Abrucio, alegar que não há nenhuma incoerência na ideia de um direito que é obrigação, pois é preciso, segundo o cientista político, distinguir a “existência de dois tipos de direito no mundo contemporâneo: o individual e o coletivo” (artigo na Folha de São Paulo de hoje). Ok, ok. Então, é coerente um direito que é obrigação, se pensarmos que esse direito não é um direito individual, mas coletivo.

Vou aceitar isso por caridade. Mas peço que o professor seja coerente. Que ele defenda que a sociedade seja obrigada a votar, não os indivíduos. Já que o direito é coletivo, não individual, então não é um direito meu - até porque eu entregaria o bilhete. Agora, esse sujeito que tem direito ao voto, a sociedade, tem quais sanções? Se a sociedade não sair de casa e se dirigir a uma seção eleitoral, acontecerá o que com ela? (Imaginemos uma casa da senhora sociedade, talvez um palácio). Ora, não haverá nenhuma sanção. Claro, não existe um ente chamado sociedade. Somente indivíduos é que são punidos se não votam. Mas o ilustre e brilhante professor deve achar isso algo bem aceitável. Os direitos são sociais, mas os deveres são individuais. Viva a sociedade! E palmas para o senhor Abrucio.

2 comentários:

vanderson disse...

a multa por não votar é de r$ 3,50 , por isso, a rigor, acho que não somos obrigados a votar, visto que o não cumprimento desse dever jurídico não implica práticamente nenhuma punição

Aguinaldo Pavão disse...

O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de:

a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

d) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

e) obter passaporte ou carteira de identidade;

f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

(TSE e código eleitoral)