
Qual a posição dos ilustres candidatos á presidência sobre a eutanásia? Não sei. O que sei, ou melhor, o que acredito é que viver não é uma obrigação. Ninguém pode impor ao outro, muito menos o Estado, a obrigatoriedade de continuar vivendo. E não importa se isso cai dentro do que se entende por eutanásia, pois eu ouso dizer que inclusive a assistência ao suicídio de alguém (saudável) não deveria ser proibida.
Aguinaldo Pavão
Olá Aguinaldo!
Para a medicina Eutanásia é ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis, já em termo jurídico é o direito de matar ou morrer por tal razão.
A minha pergunta é: quais seriam as razões legítimas de se permitir a "assistência ao suicídio"?
Abraço
Renata
Renata.
Obrigado pelo comentário.
Eutanásia ativa, que é o caso do filme “Mar Adentro”, pode ser entendida como um homicídio piedoso. Não vejo problemas em aplicar o termo ao caso de Ramon Sampedro. Sobre a assistência ao suicídio. Se um amigo meu, consciente, usando a sua razão, pede para que eu o ajude a se matar, e eu não tenho mais recursos argumentativos ou emocionais disponíveis para dissuadi-lo, não há razões para o Estado punir-me, pois aquilo que duas pessoas livres decidem fazer, em consentimento mútuo, sem causar danos a terceiros, não pode ser considerado um crime.
4 comentários:
Renata.
Obrigado pelo comentário.
Eutanásia ativa, que é o caso do filme “Mar Adentro”, pode ser entendida como um homicídio piedoso. Não vejo problemas em aplicar o termo ao caso de Ramon Sampedro. Sobre a assistência ao suicídio. Se um amigo meu, consciente, usando a sua razão, pede para que eu o ajude a se matar, e eu não tenho mais recursos argumentativos ou emocionais disponíveis para dissuadi-lo, não há razões para o Estado punir-me, pois aquilo que duas pessoas livres decidem fazer, em consentimento mútuo, sem causar danos a terceiros, não pode ser considerado um crime.
Oi, Aguinaldo, tudo bem?
Interessante este tema. Comentando por partes, o que primeiro me chamou atenção no seu post foi a pergunta feita logo de início e a resposta negativa. Se permite o parêntese um tanto off topic então, vou aproveitar para dizer que o que mais lastimo nas eleições brasileiras é o quanto os candidatos fogem do dissenso ao máximo. Evita-se a todo custo a tomada de posição. Enfim, não se sabe a quem representam, o que não ocorre, por exemplo, em eleições americanas.
Fechando o parêntese e voltando ao assunto, sendo liberal como você, aplico o princípio da mesma maneira e sou da mesma opinião. Diria até que, antes das "razões legítimas" para a assistência ao suicídio, o que está em jogo é a legitimidade jurídica do suicídio em si e eu não vejo como defender o oposto. No entanto, a razão do meu comentário é que sua abordagem do assunto me faz lembrar o famoso caso do canibal alemão recentemente condenado. Esqueci-me do nome do infeliz, mas, pela internet, ele encontrou quem estivesse disposto a ser devorado ainda vivo (li os detalhes, mas vou poupá-los da sordidez). O argumento dele foi então exatamente o fato da "vítima" ter estado de comum acordo, o que ele havia documentado. Disse, inclusive, que não é raro encontrar na internet gente disposta a ser devorada procurando por canibais disponíveis. Bem, confesso que incomoda-me um bom tanto ter que aceder aos argumentos deste monstro, mas não vejo outra saída dentro dos pressupostos que defendemos.
Abraços,
Andréa
Ah, sim, perdoe-me pelo duplo post, mas lembrei-me agora do filme "Menina de Ouro". Belíssimo! E quem condenaria o personagem de Eastwood?
Andréa.
Obrigado pelo comentário. Precioso.
Abraço.
Postar um comentário