28 janeiro 2009

Crimes e pecados

Todos os crimes são pecados, mas nem todos os pecados são crimes. Um pecado pode estar no pensamento ou no objetivo secreto de um homem, o que não é percebido pelo juiz, pela testemunha e por ninguém. Mas um crime é aquele pecado que consiste numa ação contra a lei pela qual o indivíduo que a cometeu pode ser acusado e julgado por um juiz e ter sua culpa confirmada ou negada pelas testemunhas. E mais: o que não é pecado em si mesmo, e sim algo indiferente, pode ser convertido em pecado por uma lei positiva. Como quando estava em vigor o estatuto segundo o qual ninguém podia usar seda no chapéu; de acordo com esse estatuto, usar seda seria pecado, o que não acontecia antes. E até uma ação que é boa em si mesma pode se tornar pecado pela ação da lei estatutária. Se um estatuto proibir que se dêem esmolas a um pedinte forte e vigoroso, depois de tal estatuto essas esmolas serão pecado, mas não antes; pois dar esmola era até então um ato caridoso, que não tinha por objeto a força ou outra qualidade do homem pobre, mas sim sua pobreza (HOBBES. Diálogo entre um filósofo e um jurista)

Vamos aceitar em linhas gerais a idéia de que crime é a transgressão de uma lei positiva e pecado a violação de uma lei natural (aqui vou secularizar a noção de pecado). Sendo assim, é preciso dizer, contra Hobbes, que há crimes que não são pecados. Vender maconha e cocaína é crime, mas não é pecado. Não pode ser pecado uma transação comercial em que indivíduos, voluntariamente, concordam sobre a compra e a venda de um determinado produto. Daí ser uma aberração, um insulto à inteligência o tratamento diferenciado aos chamados “traficantes” e aos chamados “usuários” de drogas. O tratamento deveria ser o mesmo, ou seja, nenhuma punição para nenhuma das partes.

É verdade que muitos pecados não são crimes. Felizmente. A lei positiva não pode (não deve) cobrir todas as infrações que os indivíduos cometem à lei natural. É contra a lei natural a infidelidade. Mas não deveríamos pensar que a lei positiva devesse punir as infidelidades entre amigos e amantes. (Notem que não estou interessado aqui na história do direito positivo em nosso país ou em qualquer outro lugar, tampouco em distinguir crime de contravenção).

Já que o título desse post evoca uma consagrada película, vale lembrar que num de seus melhores filmes, “Crimes and Misdemeanors” (na minha opinião, o melhor é “Hannah And Her Sisters”), Woddy Allen nos mostra o pecado (o delito moral) do médico Jadah Rosenthal (Martin Landau), ao trair sua mulher, e o seu crime, mandar matar a amante Dolores Paley (Angélica Huston). A traição é um pecado sem ser crime. Já o assassinato, além de ser crime também é, não há como negar, pecado. De qualquer forma, são duas coisas bem distintas e bem simples de entender.

Hobbes pensa em obediência à lei natural in foro interno, daí ele afirmar a existência de pecado apenas no pensamento de alguém. Uma grande bobagem, é claro. Agora, a idéia de que algo indiferente, e mesmo algo moralmente bom torna-se pecado, uma vez tornado crime, precisa ser expressamente rejeitada. Eu já escrevi defendendo a tese de que Hobbes não é um positivista moral, nem jurídico, mas é preciso admitir que há passagens – como essa - em que ele se compromete claramente com o positivismo moral. À lei positiva não pode ser conferida legitimidade quando ela pretende cuidar daquelas ações em que não estão em jogo a vida, a liberdade e a propriedade (uso esses três termos apenas por deferência a Locke, uma deferência sempre merecida). Mas ainda é necessário qualificar bem essa esfera em que o escopo da lei positiva pode obter legitimidade.

Eu não conheço melhor qualificação do que o princípio enunciado por Kant. “Uma ação é conforme ao direito quando permite ou quando a sua máxima permite fazer coexistir a liberdade do arbítrio de cada um com a liberdade de todos segundo uma lei universal”. Mas isso quer dizer apenas que tais ações não devem ser proibidas. Alguém poderia pensar que a conseqüência natural seria que a violação desse princípio teria de ser, ela sim, então proibida pela lei positiva. Não acredito que todos os deveres estritos (penso no caso da fidelidade) devam ser cuidados pela lei positiva.

Bem, mas quero sublinhar um ponto. Muitos de nossos pecados restarão simplesmente como pecados e nada poderemos fazer a não ser apelar para o arrependimento e o perdão (quiçá sanções do ambiente social). Talvez seja um pecado ter vinte pares de sapato e negar o pedido de um par feito por um mendigo descalço no inverno. Mas aí somente o supremo tribunal da razão, da razão de cada um, pode julgar se é ou não um crime. E se for assim, por definição, não será crime, pois não exigível por uma legítima lei positiva.

7 comentários:

Ralph Kohler disse...

Caro Aguinaldo

Não me recordo se já lhe disse que o considero a maior influencia intelectual que possuo. Sou grato pelo pecado estatal de permitir que eu tivesse acesso as suas aulas, remunerando-lhe de maneira injusta como tu comentastes no meu blog,rsrs. Há inúmeros crimes que não são pecados, assim como há pecados que não são crimes. Imagino que para você, tal defesa não implique por sua vez, uma apologia ao não cumprimento das leis positivas. Defender o princípio da liberdade individual não nos tornaria isentos de responsabilidades jurídicas. No caso do comércio das drogas, deveriam ser considerados como sujeitos livres, tanto o comprador como o usuário, não havendo punição para nenhumas das partes envolvidas nesta transação comercial voluntária. Em relação ao exemplo dos sapatos, parece-me claro e indubitável, constatar a ilegitimidade do Leviatã em impor aos indivíduos, através de leis positivas, práticas de caridade por meio de assistencialismo. Ações que visam à caridade e filantropia só são legitimas se forem voluntárias. Na atmosfera paternalista muitos louvam tal ingerência buscando justificar um meio ilegítimo como necessário para a obtenção de fins desejáveis. (redistribucionismo de renda; cotas e assistencialismo diversos através da coerção dos impostos etc).
Abraços

Alison Mandeli disse...

Olá Professor Aguinaldo

Gostei muito do texto.

Um abraço

Aguinaldo Pavão disse...

Caros Ralph e Alison.
Obrigado pelos comentários. Ao Ralph, preciso acrescentar minha gratidão pelas palavras generosas (embora certamente excessivas) a meu respeito. No futuro, pretendo escrever algo sobre por que deveríamos obedecer a leis que não concordamos e em que casos deveríamos desobedecê-las.
Abraços.

Anônimo disse...

Referente ao exemplo dos sapatos no final de seu texto, poderia colocar a seguinte questão. Está ao meu alcance fazer o bem a um indivíduo alheio cedendo um par de sapatos, já que tenho um monte. Contudo, quando me recuso a praticar este ato caridoso não significa que fiz o mal, mas apenas que deixei de fazer o bem, onde parece plausível a frase:
"Supremo tribunal da razão, da razão de cada um, pode julgar se é ou não um crime".
Com relação à infidelidade ser um pecado, não parece caber aqui a mesma hipótese colocada acima, pois, pensemos no filme de Hannah, quanto o personagem trai a esposa com sua irmã, ele praticou o mal a ela? Ora, ele não deixou de fazer o bem, mas neste caso ele fez o mal, a par disso o personagem passa a se preocupar com o fato de sua esposa estar ciente de seus atos, então aqui depende do tribunal da razão de cada um? Se depender, por que este está mais preocupado com sua ação do que o exemplo primeiro. Quando deixo de ajudar alguém não temo que os outros descubram. Quando cometo um caso de infidelidade sim. Por quê? Minha máxima imagina não ser passível de universalização?
Agora colocamos o exemplo acima em outros termos, quando a minha vontade não fere a vontade essencial de um outro, não sou punido (infidelidade)? Porque ao cometer este ato não estou a impedir ninguém de suas vontades, por isso um pecado parece o mais cabível, embora diferente do exemplo dos sapatos.
Agora, quando a minha vontade ultrapassa a vontade essencial de um outro, neste caso sim é possível afirmar que ocorreu um crime, por exemplo matar alguém, já que aqui estou impedindo que uma outra pessoa realize suas vontades.
Sei lá onde queria chegar com isto.

Aguinaldo Pavão disse...

Renata.
Obrigado pelo comentário. Altamente interessante. Parece-me que você vê diferença entre omissão (deixar de fazer o bem) e ação (fazer o mal). Não estou certo disso. Inclino-me a pensar que, do ponto de vista meramente moral, não há diferença significativa entre ação e omissão. Se somos moralmente obrigados a fazer o bem e não o fazemos, escolhemos o mal. Com efeito, as conseqüências dessa escolha geram positivamente o mal (no exemplo, o presumível sofrimento de um indigente descalço).
A infidelidade de Elliot (Michael Caine) seria um pecado porque ele agiria de modo instransparente? Por que a terceira pessoa concernida, Hannah (Mia Farrow), a esposa traída, não aprovaria seu ato de infidelidade? Não penso que a transparência ou intransparência seja, diretamente, critério da moralidade de uma ação. E que a esposa traída não aprovaria a infidelidade, isso se segue pela própria definição de infidelidade. Agora, você pergunta se o pecado (a transgressão do mandamento moral) resultaria do marido infiel não poder imaginar a universabilidade da máxima. Certamente, é autodestrutiva a máxima da traição. Esse me parece um critério seguro. Mas você também quer contrastar com o caso da não ajuda ao indigente descalço. Ora, o fato de minha consciência ficar tranqüila e poder, inclusive, ostentar minha indiferença com o sofrimento do pedinte em nada altera, considerando moralmente, a violação de uma exigência ética.
Não sei se a idéia de ferir a vontade essencial de outrem ajuda muito. A infidelidade é a violação de um dever estrito. Mas também é violação de um dever estrito o não pagamento de uma dívida. A vítima do caloteiro não tem sua vontade essencial (o que significa exatamente isso?) atingida? Por exemplo, o pacto de fidelidade, via de regra tácito, entre namorados e casais, quando transgredido (sempre unilateralmente, é claro) não impõe um ferimento à vontade da vítima da traição? É claro que o homicídio elimina de modo terminal a possibilidade da vontade agir de algum modo, mas também é verdade que o roubo impede que a vontade da vítima atue no gozo de sua propriedade.
Abraços.

Anônimo disse...

Olá Professor,
Agradeço as analises feitas sobre o meu comentário, é um prazer poder argumentar com você, sempre me leva a ampliar minhas reflexões. Com base em seu comentário, gostaria primeiramente de me ater na seguinte passagem:
“Do ponto de vista meramente moral não há diferença significativa entre ação e omissão, somos moralmente OBRIGADOS a fazer o bem”.
Isto significa que diante de um individuo desprovido de condições básicas e estando ao meu alcance ajudá-lo, tenho eu então, a obrigação de ser benevolente com este estranho? Mas, este ato caritativo não é algo automático? O que pretendo colocar é se existe a possibilidade de conciliar o termo obrigação com espontaneidade, eu não me sinto segura para afirmar que tenho a obrigação de ser benevolente, como no exemplo acima, pois, se consideramos esses dois conceitos (obrigação e espontaneidade) um não parece sustentar o outro.
Contudo, alguém poderia me refutar dizendo que neste caso não há coerção (com referencia ao termo obrigação, que foi exposto), e sim algo que foi auto - imposto (imperativo categórico, sem coerção externa), mas me inclino a pensar que ajudar neste caso é sim algo desejável, entretanto não acredito que sou obrigada a cumpri-la, e se não sou por que isto significa optar pelo mal? (Se retirar à questão de fazer o bem como obrigação), e se fosse um dever ajudar os necessitados, como seria essa premissa sustentável no caso em que ambos (ajudante e socorrido) se encontrão em uma situação semelhante? Ser benevolente com os outros não parece ser uma exigência, pois, poderia tornar aquele que ajuda tão necessitado quanto o outro a quem foi auxiliado. (mas isso fugiria ao seu texto, uma vez que, colocou o exemplo de benevolência quando estiver ao alcance faze-la).
Com alusão a questão sobre infidelidade, tenho de admitir estar de acordo com sua réplica, uma vez que, neste caso estaria restringindo a vontade de um outro em favor da vontade própria. Apesar disso gostaria de fazer novamente uma comparação com o exemplo primeiro (caridade), na infidelidade ocorreu um pacto no qual não foi cumprido e o sofrimento que poderia ter sido atribuído a um outro foi imposto por mim, seria injusto porque invadi a vontade de um estranho em beneficio próprio, sendo contrario ao acordo estabelecido. Já no exemplo de ser benevolente isto não se altera? Concordo com o fato de que ao deixar de ajudar quando se pode é algo cruel, contudo não me parece injusto e nem que seja obrigada a fazer isto, já que neste caso não existe nenhum contrato que assegure, mas por estar ao meu alcance faze-lo faz com que se torne um pecado e não crime (porque não é algo exigido).
Em fim, acabo por concordar com o seu texto, e referente a comparação entre infidelidade e negar ajuda; um exemplo não serve para amenizar ou justificar outro.

(que chato, rs).
Abraço.

Aguinaldo Pavão disse...

Prezada Renata.
Eu preciso qualificar melhor o que disse no comentário anterior. Há um elemento complicador na tese de que somos obrigados a evitar sofrimento quando nos deparamos com pessoas carentes de ações benevolentes. É que a benevolência é uma obrigação ampla e não estrita, o que significa que não há uma obrigação direta para determinada ação, mas apenas uma máxima. Como obrigação ampla e imperfeita, a máxima da benevolência não diz exatamente qual ação devemos praticar, em relação a quem, tampouco a cota de benevolência que devemos dispensar ao necessitado.
Sobre obrigação e espontaneidade, acho que podemos tranqüilamente ter ações por dever com inclinações, o que implica, se entendi bem o que você escreveu, que não há necessariamente contradição entre obrigação moral e espontaneidade. Agora, se espontaneidade for algo que se refira a ações que fogem da alçada da lei moral, então o que temos é simples natureza e não liberdade. A rigor, sequer temos ação.
Claro que se não ajudar ao pedinte X, não violo qualquer pacto. Concordo, pois, que não seria injusto negar ajuda. Mas se sou refratário à exigência moral que a máxima da benevolência impõe, então violo a lei moral.
Abraço.