11 julho 2006

Direitos humanos


Saiu nesse domingo na Folha de Londrina um belíssimo artigo do professor Gabriel Bertin de Almeida sobre Direitos Humanos [http://www.bonde.com.br/folha/folhad.php?id=7535LINKCHMdt=20060709]. Um ponto que me chamou atenção diz respeito ao pretenso direito humano ao trabalho, garantido em nossa constituição. A meu ver, os direitos humanos não deveriam envolver direitos sociais específicos. Talvez, sequer deveríamos pensar em direitos sociais como espécies de direitos humanos. Já me manifestei sobre esse tema (Folha de Londrina, 19/12/05, p. 2). A noção de direitos sociais guarda íntima relação com a noção de fraternidade, mencionada no artigo 1º da Declaração da ONU de 1948. Penso que não se deveria falar em fraternidade, pois a declaração tem de tratar de direitos e deveres jurídicos, não morais. Seria suficiente estabelecer que eu devo limitar a minha liberdade à condição de que ela se concilie com a liberdade de todos segunda uma lei universal possível. A Declaração dos direitos humanos deveria ser uma declaração dos direitos individuais. Ora, o direito individual supremo é apenas um: a liberdade. O ideal da fraternidade, oriundo da revolução francesa, foi corretamente rejeitado por Kant quando pensou nos princípios a priori de um estado jurídico. Estes princípios eram a liberdade, a igualdade e a independência. Defendo, com Kant, que as relações jurídicas não devem estar fundadas sobre a solidariedade dos necessitados, mas sim sobre a liberdade de sujeitos responsáveis.

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