29 junho 2006
Bingo
Saiu no dia 24 de junho de 2006, na Folha de São Paulo, dois artigos na página “Tendências e debates” sobre as casas de bingo. Um artigo, escrito pelo senador Garibaldi Alves Filho, defendia regulamentação do funcionamento das casas de bingo. Seus argumentos são basicamente de ordem econômica. O Estado ganhará com os impostos advindos da legalização da atividade. Em nenhum momento se fala na exorbitância do poder estatal em querer determinar se os indivíduos podem ou não abrir casas de bingo e se devem ter reconhecida a liberdade de jogar quando assim o desejarem. Ou seja, nada sobre a liberdade do indivíduo e o papel do Estado. O outro artigo, do senador Magno Malta, argumentava contra a regulamentação das casas de bingo. Este artigo é mais divertido. Ele manifesta preocupação com a fiscalização desse jogo. Alega ainda que muitas pessoas, para financiar o que ele chama de vício, comprometem o patrimônio pessoal e familiar. Outra alegação é que 85% dos brasileiros nunca freqüentaram e não tem intenção de freqüentar bingos. Eu contesto todas essas alegações. 1. O Estado tem a obrigação de fiscalizar. Dificuldades de fiscalização não podem servir para proibir uma atividade que reflete desejos e ações dos indivíduos, ações estas que não impedem a liberdade dos outros. 2. Não é um problema do Estado, mas exclusivamente do indivíduo, o uso de seus bens e dinheiro. 3. Não se pode discutir a liberdade do indivíduo – e é isso o que tem de ser discutido – com apelo a dados estatísticos sobre o que a maioria deseja. Se a maioria não deseja comprar livros de autores que criticam a mentalidade coletivista da maioria dos políticos brasileiros, então os poucos que querem consumir esses livros perdem o direito de lerem o que desejam? Argumentação totalmente infundada. É espantoso que um senador de um partido que se diz “liberal” possa escrever algo semelhante (eis aí mais um dado que corrobora a tese de que não há nenhum partido liberal no Brasil). Minha idéia é simples: que cada um faça o que quiser de sua vida, desde que não se coloque como um obstáculo à liberdade de todos os demais segundo uma lei universal. Que o Estado se preocupe com nossa segurança, não com os nossos vícios ou virtudes.
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