14 agosto 2007

OAB


A Ordem dos Advogados do Brasil tem atuado como paladina da qualidade dos cursos de graduação em Direito. Ela detém o poder no Brasil para determinar quem pode exercer legalmente a advocacia. Indivíduos formados em Direito precisam passar no seu famigerado exame. Muitos rodam e não deixam de trabalhar, é claro. Se o problema é assinatura, número do registro, dá-se um jeito. Ou, pode-se viajar para o Acre. Na verdade, não só OAB, mas Ministério da Educação e toda a mentalidade dominante no Brasil estão equivocados. Não há uma boa razão para impedir um indivíduo formado em Direito de exercer a função de advogado. Se o curso dele não é de boa qualidade, que o mercado espontaneamente faça suas depurações. Indivíduos livres, e não tutelados como crianças, decidem se querem pegar pouco por um advogado iniciante e formado em faculdade de pouco reconhecimento ou não. Tenha ele carteira da OAB, ou não. Mas francamente, exigir carteira da OAB não é coisa mais grave. Grave é essa história de que preciso de advogado para me defender. Imaginem Sócrates sendo defendido por um advogado! Talvez tivesse sido absolvido. Talvez tivesse tudo corrido de modo mais técnico e rápido. Sim, talvez e mais, provavelmente sim. Mas e a liberdade do indivíduo? Alguém dá importância para isso? Se quero, em vez de procurar um médico, recorrer a um curandeiro, quem tem o direito de me impedir? Por que deveria recorrer a um advogado para me defender? Pobre país, pobres cérebros.