Folha de Londrina, 19 de agosto de 2007.
Aguinaldo Pavão
Recentemente participei de um debate promovido pela Universidade Estadual de Londrina sobre redução da maioridade penal. Neste debate, participaram estudiosos e autoridades ligados ao assunto. Fiquei espantando com o fato de nenhum deles aceitar o meu desafio de discutir por que deveria ser considerado injusto a punibilidade a criminosos com menos de 18 anos. O que me interessa neste debate não diz respeito à diminuição da impunidade. Interasse-me o conceito de inimputabilidade. São coisas bem distintas. Não quero afirmar que uma discussão é mais importante que outra. Apenas desejo sublinhar que são discussões distintas e que merecem abordagens específicas.
Para o Código Penal, ‘‘é isento de pena o agente que, por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento’’ (Art. 26). Quer dizer que o menor delinqüente não entende o caráter ilícito do que faz e que não pode se determinar de acordo com esse entendimento? Alguém acha razoável isso? Eu não.
É lamentável que se debata o tema da redução da maioridade penal sem que sequer seja colocada a pergunta se a imputabilidade jurídica de um jovem de 16 anos é justa ou injusta. Ou seja, não se coloca em discussão a legitimidade normativa de punir alguém de 16 anos da mesma forma que se pune alguém com 18. Geralmente, a discussão é sobre as conseqüências da aplicação de uma mudança na lei. Como já insisti em outros momentos, convém observar que podemos ter princípios de correção normativa com aplicabilidade contida face a considerações pragmático-conseqüencialistas. Quero dizer o seguinte: uma coisa é achar que as conseqüências da redução da maioridade são indesejáveis, outra é considerar que a redução da maioridade é injusta. Se uma pessoa vai a um debate e declara em alto e bom tom que é contra a redução da maioridade penal, ela deve, presumivelmente, estar em condições de oferecer argumentos em favor da tese de que é injusta a redução. A expectativa da oferta de tais argumentos é perfeitamente razoável.
Não é importante para o meu ponto discutir causas ou efeitos da criminalidade. Apenas me ocupo de aspectos teórico-conceituais. Porém, vale observar que muitos opositores da redução alegam que quem é a favor da redução pensa apenas nos efeitos e não nas causas. Ora, essa alegação é altamente questionável. O que significa conexão causal? Com base na lição de Hume, pergunto: quem poderia apresentar uma prova cabal do nexo causal entre desigualdade social, pobreza ou falta de distribuição de renda e educação de qualidade e a delinqüência dos menores? E quem poderia negar o nexo causal entre punibilidade e redução da criminalidade? Penso que o máximo que se faz é estabelecer correlação entre uma coisa e outra, mas não a conexão entre uma coisa e outra. Ora, a correlação entre A e B não é prova da causalidade de A para B.
AGUINALDO PAVÃO é professor de Filosofia na Universidade Estadual de Londrina
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10 comentários:
Aguinaldo,
A justiça ou injustiça da punição de menores de 18 anos não raro é discutida. A idade de 18 anos, e não 20, ou 16, ou qualquer outra, é o critério mais utilizado pelo mundo. É, ainda, recomendação da ONU, fundada na opinião de profissionais de várias áreas. Obviamente, isso não resolve a questão. É ainda evidente que o adolescente de 16 anos tem consciência da ilicitude do ato. Quando mata ou rouba alguém, sabe que está fazendo algo errado. Porém, o que não me parece igualmente certo é se esse mesmo adolescente tem como pesar as conseqüências de longo prazo desse ato em sua vida. Parece-me que não. Assim, quando rouba alguém, sabe que está fazendo algo errado, mas não tem idéia clara dos prejuízos que pode carregar para o resto da vida (deixar de ser primário, não conseguir emprego, ficar bastante tempo em cana...). É, por isso, inimputável.
Gabriel
Gabriel.
Muito obrigado pelo comentário.
Sobre esse tema tenho muito a aprender com você. Afinal estou dialogando não apenas com um advogado especialista em direito penal, mas sobretudo com um estudioso do direito penal e, como se não bastasse, um filósofo.
Bem, eu acredito que o transgressor (corrija-me se estiver usando equivocadamente algum termo) de 16 anos, ou qualquer outra idade, faria uma alegação exótica da injustiça da lei que compreendesse como juridicamente imputável sua ação. Estou pensando, acho que está claro, na possibilidade de atribuirmos injustiça a uma lei, ou simplesmente de a consideramos moralmente ilegítima (o que para mim dá na mesma). Com base apenas nessa exótica alegação eu olho com seriedade o que deve ser exigido para que alguém legitimamente mereça ser penalmente imputável. Ora, se o transgressor hipotético alega que é injusta a punição devido ao fato de que ele não sabia claramente as conseqüências da sua ação, um defensor da correção da lei poderia perfeitamente replicar dizendo que isso não torna injusta a pena, que muitos indivíduos com 30, 40 anos também não sabem claramente as conseqüências de sua ação e ninguém alega injustiça se são punidos por transgredirem as leis. Um defensor cínico poderia dizer. Não sabes claramente as conseqüências de tuas ações? Pois a punição que receberás te ajudará a saber um pouco melhor quais são estas conseqüências. Um defensor menos cínico poderia apenas perguntar: Se ages de modo inconseqüente, pensas que é injusto ser punido?
Acho que saber as conseqüências do que se faz pode ser interpretado em dois sentidos. Primeiro, num sentido geral. Segundo, num sentido estrito. No primeiro sentido, acho que toda ação que se faz sabendo que é errada envolve algum conhecimento das conseqüências. Se sei que é errada, sei que é passível de punição. Esse é um conhecimento genérico. No segundo sentido, se sei que uma ação é errada posso não saber em detalhes as conseqüências que decorrerão dela. Ora, este segundo sentido de saber as conseqüências não me parece poder ser exigido das pessoas para as punirmos. Não conheço nenhum estudo, e ficaria muito agradecido se você me indicasse algum, que tenha concluído que pessoas de, digamos 35 anos, sabem pesar as conseqüências como você esta sugerindo. Acho que isso não é necessário. O que é necessário é apenas saber as conseqüências no primeiro sentido.
Abraço.
Sou advogado. Na filosofia, sou apenas um interessado. Faço alguma pesquisa, é verdade, mas daí a filósofo tem uma distância.
Ok, pessoas de 35 anos às vezes não conseguem prever o futuro (mesmo em suas conseqüências mais prováveis). Mas é certo que a maioria consegue. Não queria usar as chatices legais, mas o Código Penal ajuda a ilustrar a discussão. O artigo 26, mencionado em seu artigo, diz que é inimputável (ou isento de pena), o sujeito que, por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Este artigo, porém, só se aplica às pessoas com distúrbios mentais, transitórios ou permanentes. O critério aqui é psicológico. Leva-se em conta se o sujeito X, na situação Y, sabia o que fazia. Basta a previsibilidade das conseqüências em um sentido geral, conforme sua distinção. Sobre os menores de 18 anos, diz o artigo 27 que são inimputáveis (sempre). O critério é puramente biológico. Se não completou 18 anos, presume-se que não sabe o que faz. Nem sempre foi assim. O Código Penal do Império previa um critério psicológico aos adolescentes. Encontramos também tal critério em alguns países, como o Inglaterra, que às vezes submete até crianças a julgamento (se consideradas conscientes do ato). De qualquer modo, note que os menores de 18 são pessoas mentalmente normais, porém inexperientes. A inexperiência, segundo vejo, faz ser razoável falar das conseqüências em um sentido estrito (ainda segundo sua distinção). O menor não prevê adequadamente as conseqüências de seu ato porque não viveu o suficiente. Numa perspectiva humeana, não presenciou muitas repetições. É claro que um adulto, apesar de vivido, pode não prever tais conseqüências, seja porque não foi bem educado, seja por qualquer outro motivo. Isto, porém, é uma situação excepcional, quase sempre a ele imputável de algum modo. Já no caso do menor, a inexperiência é sua condição. Não podemos culpá-lo por isso. Assim, talvez os nossos critérios sejam bons, ou justos. Até.
Gabriel.
Ainda não consigo perceber a razão para uma legitima acusação de injustiça à imputabilidade a menores de 18 anos. Se o critério é a inexperiência, basta pensarmos em graus. Ou seja, se for possível - o que tenho dúvidas - aferir o nível de inexperiência de alguém, então a pena seria menor. Mas isso teria evidentemente de valer para todas as idades. Hipoteticamente, um indivíduo de 50 anos seria mais duramente punido que um jovem de 16. Apenas isso.
Abraço.
Bem entendido, se assumirmos o teu critério da inexperiência, uma pessoa de 50 seria mais duramente punida que uma de 40. Uma de 40 mais que uma de 30 e assim sucessivamente até o piso que seria a capacidade entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Nestes 28 anos em que recebo impressões sensíveis neste planeta, tenho visto continuamente jovens que sabem tirar lições da experiência e velhos que parecem ter passado pelo mundo completamente em vão. Mesmo no domínio prático, o tempo de vida não parece ter nenhuma relação direta com a sabedoria, pois o ritmo de aprendizado varia fortemente de indivíduo para indivíduo.
No mais, penso que deve ser punido aquele que, capacitado a diferenciar o certo do errado, opta pelo errado, independentemente do que ele pensa sobre as conseqüências que sofreria. Do contrário, as leis simplesmente não puniriam aqueles que teimam obstinadamente em acreditar que não serão pegos ou aqueles suficientemente ousados para não se importarem nunca com esse cálculo. Em suma, quero dizer que a competência em jogo, a meu ver, é relativa ao conhecimento normativo (rapidamente desenvolvido em seres humanos) e não ao prudencial (supostamente mais demorado).
Para usar um exemplo, o garoto inglês de 11 anos que, há muito tempo, sequestrou outro de 3 e o levou para uma morte cruel merece o julgamento adulto por saber da proibição, da condenação para o que fez (não soubesse, teria cometido o crime na praça de alimentação do shopping!). Se ele tinha também exata noção do prejuízo pessoal que decorreria para ele da ação é irrelevante para que nos certifiquemos da injustiça do ato e da consequente necessidade de punição.
No máximo, a lei se torna mais eficaz quando os agentes conhecem a dimensão das punições que receberão e, sendo elas rigorosas, acreditam na eficácia de sua aplicação. Daí, inclusive, que a falta de punição aos menores ou a existência de punições brandas funcione como um motivador do crime, como é amplamente sabido no Brasil.
Abraços!
Andrea
Aguinaldo,
É desnecessário falar em graus para afirmar a injustiça da punição do menor de 18 anos. A passagem abaixo, do post anterior, diz isso: "É claro que um adulto, apesar de vivido, pode não prever tais conseqüências, seja porque não foi bem educado, seja por qualquer outro motivo. Isto, porém, é uma situação excepcional, quase sempre a ele imputável de algum modo. Já no caso do menor, a inexperiência é sua condição. Não podemos culpá-lo por isso. Assim, talvez os nossos critérios sejam bons, ou justos." Aliás, o exemplo do garoto inglês de 11 anos é útil. Se pode ser punido apenas porque "sabia" que fazia algo errado, também poderíamos incluir, p.ex., o cachorro que urina fora do local adequado, já que "sabe" que faz algo errado. abs
Gabriel.
Deixa eu entender a tua posição. Quais as pesquisas empíricas que suportam a tese de que o menor de 18 anos tem a inexperiência como sua condição? Com base em que estudo voce afirma que os maiores de 18 anos excepcionalmente sao inexperientes?
Abraço
Opa. Nunca li tais pesquisas. Só sobre elas. Mas é sabido que existem. A ONU, p. ex., ao recomendar a idade penal de 18 anos, utiliza-as. É evidente que a afirmação dos 18 anos anos como critério absoluto é problemático (as pessoas são diferentes e têm experiências diferentes). Porém, como critério legal (de "justiça por aproximação", por assim dizer, que acredito ser o objeto da nossa discussão), para aplicação prática cotidiana, parece-me bastante razoável. Até.
Desde que o arbítrio do cão é bruto, o direito não vale para ele. No entanto, quem tem experiência com cães certamente sabe que eles são punidos quando urinam fora do local desejado e premiados quando urinam no local certo para que o comportamento seja reforçado. Talvez então devamos presumir ao menos que adolescentes de 17 anos sejam tão "inteligentes" quanto cães...
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