O direito que a babá tem de querer ser lésbica é o mesmo que eu tenho de não querer ela na minha casa. (Myrian Rios)
Não acredito que se possa exigir juridicamente comportamentos éticos das pessoas. Somente posso exigir eticamente comportamentos éticos. Ou seja, posso fazer reclames éticos, posso alegar que uma pessoa deveria acalentar desejos de outra ordem (ou, se quiserem, que uma pessoa deveria incorporar em suas máximas determinados móbiles). A meu ver, uma pessoa não deveria ser discriminada pelo fato de ter uma tatuagem na testa. Mas uma exigência jurídica, nesse caso, implicaria a defesa da idéia de que a pessoa que comete tal discriminação mereceria sofrer coerção externa a fim de que permitisse que tatuados na testa trabalhassem - por exemplo - em seu estabelecimento comercial. A discriminação tem de ser tolerada. Se por tolerância entendermos o reconhecimento de todo e qualquer padrão comportamental que não atente contra a liberdade e propriedade alheia, facilmente reconheceremos que sua extensão é bem maior que a esfera do desejável.
Uma coisa é fazer apologia ética da discriminação, outra, bem distinta, é defender o direito de os indivíduos fazerem o uso que quiserem de suas propriedades. A defesa da segunda idéia é uma defesa jurídica, moral certamente, mas não ética (isto é, diz respeito à legitimidade da coerção externa e não da autocoerção). É claro que isso tem a seguinte implicação: é um direito (jurídico) fazer apologia da discriminação (entendendo apologia como a defesa de uma idéia por meios pacíficos).
A educação como mercadoria
20 horas atrás
1 comentários:
Prezado Aguinaldo,
Com maestria, elegância e rigor argumentativo, destitui-me de quaisquer contra-argumentãções e obscuridades acerca da coexistência e defesa de princípios tais como: coerção ilegítima; propriedade; autocoerção; liberdade e tolerância. Grato
Postar um comentário