Aqui em Londrina também existe uma lei dos estetas. Uma lei bem ruizinha, é claro. Trata-se de uma tal de lei chamada "cidade limpa". Ela determina, entre outras milongas, que proprietários de imóveis comerciais somente podem colocar propaganda visual nas fachadas de suas lojas dentro de certo limite (parece que são 15% da área da fachada). Em geral, as pessoas aplaudem. Afirmam que a lei valoriza a paisagem urbana e evita os exageros da poluição visual. Outros, suspiram, arrebitam o nariz e dizem: “a lei fortalece a identidade arquitetônica, ambiental e os símbolos da cidade”.
Não perguntam com que direito o poder político municipal impede o proprietário de usar toda a fachada de sua loja para propaganda visual. É compreensível essa pergunta não ser feita. Mas a resposta me parece simples. A prefeitura municipal não tem esse direito. Ela tem apenas a força (e eu esconjuro o positivismo jurídico!). [as pessoas em geral confundem confundem o indesejavel com o intoleravel].

2 comentários:
Caro Aguinaldo,
Eu não uso mais a expressão Lei Cidade Limpa; digo apenas Lei Cidade Burra. O populismo ainda vai transformar Londrina em algo entre Pyongyang e Havana.
Abraços.
Caro Briguet.
Obrigado pela visita. Infelizmente, não é de espantar o pouco apreço que esses senhores têm pelo conceito de propriedade.
Um tanto surpreendente, porém, é a irresignação tímida dos empresários.
Abraços.
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