Temos nós o direito de coagir alguém a não cometer suicídio? Lembro-me de uma cena no final do campeonato brasileiro do ano passado. Um torcedor do Vasco da Gama tentava, ou apenas ameaçava, suicidar-se saltando da marquise das arquibancadas de São Januário. Bombeiros, policiais e alguns torcedores se aproximam e agarram o rapaz. Alguém tem esse direito? Ou se trata simplesmente do uso da força contra o arbítrio de outrem? A meu ver, a segunda alternativa é a correta (e diga o que disser o direito positivo). Os bombeiros e policiais deveriam tentar dissuadir o torcedor desconsolado a fim de impedir que outros torcedores fossem atingidos pelo corpo do vascaíno (e outras medidas precisariam ser tomadas, é claro, como o afastamento dos torcedores que estavam em baixo, nas arquibancadas). Talvez até se pudesse questionar se caberia ao Estado agir em vista da dissuasão de suicidas. Acredito que isso possa ser justificado em termos liberais se pensarmos que o Estado não pretenderia com isso impor ao torcedor uma visão do que é melhor para o torcedor. Ou seja, o Estado não visaria ao convencimento de que seria melhor para o torcedor continuar vivendo mesmo com seu time na segunda divisão. (Ah, como é bom torcer por um time que não conhece a segunda divisão: uma razão a menos para suicidar-se). Voltemos ao ponto e mais seriedade! Ok. O que estou querendo dizer é que o Estado pretenderia com a dissuasão, ao menos em casos análogos ao do torcedor vascaíno, apenas proteger a propriedade de terceiros (ou seja, proteger o corpo das outras pessoas). Imaginem agora a agressão à liberdade que representa a defesa de que o Estado poderia (não interessa se for a pedido da família) impor um tratamento médico a quem deixou consignado explicitamente numa carta que não deseja receber tal tratamento se tiver sua autonomia perdida face a uma doença grave. Em Portugal se discute um projeto que consagra no direito positivo o direito natural à liberdade individual de afirmação do pertencimento da vida do indivíduo ao próprio indivíduo. Um tal de João Pereira Coutinho, articulista da Folha de São Paulo, é contra a ideia de que a vida nos pertence (cf. FSP de 26/05/2009, Ilustrada). O articulista afirma que “estamos pouco nos lixando para” a autonomia dos indivíduos. João Pereira Coutinho busca socorro nos fatos. “Se pudermos, impedimos alguém de saltar de uma ponte; de tomar a dose letal de comprimidos; de pendurar uma corda e enforcar-se nela. [...] Não conheço nenhum ser humano que, testemunhando a iminência do ato [suicida], não faça tudo o que estiver ao seu alcance para evitar o desfecho fatal”.
Eu gostaria muito de vê-lo argumentar que tem algum direito de interferir na autonomia dos indivíduos. Ou seja, valeria a pena os defensores da tese de que a nossa vida não nos pertence justificar, por exemplo, que minha autonomia está sob a condição deles acharem o que é certo ou não eu fazer com a minha vida. O articulista parece argumentar da seguinte forma. Se as pessoas não respeitam de modo incondicional a autonomia dos outros, então é correto não respeitarmos a autonomia alheia. Opa! A conclusão está perdida. Falta uma premissa para apoiá-la. Com efeito, do fato das pessoas estarem pouco se lixando para “essa autonomia” não se segue nada a não ser uma mera constatação. Constatação indevidamente convertida no direito que alguém teria de julgar o que é melhor para os outros. A meu ver, parece se tratar de uma clara “falácia naturalista”, isto é, de uma fracassada tentativa de deduzir proposições éticas de proposições factuais.
Copyright © 2009 Aguinaldo Pavão
Londrina - PR
19 comentários:
Olá.
Estimulante a reflexão. Tenho uma questão, embora correndo o risco de lavar umas cacetadas.
Não é pouco coerente um liberal querer que o estado dissuada um suicida? Se ele quer se matar, o estado não tem nada a ver com isso. Então, por que dissuadir?
Iara Fagundes
Oi Iara
Acho que teu comentário foi muito feliz. Pensando bem, o Estado não deve mesmo se preocupar com a dissuasão de suicidas. Um amigo tentar dissuadir o amigo de cometer suicídio é bem aceitável. Na verdade, mais do que aceitável, é moralmente elogiável. Mas o Estado – e estou, como vê, a me retratar – não deve dissuadir ninguém do suicídio. Porque o Estado acaba, assim, coagindo ilegitimamente pessoas a pagaram bombeiros e policiais para que argumentem a favor da vida de quem não quer mais viver. O caso de impedir danos aos outros (os que ficavam em baixo, nas arquibancadas) poderia ser resolvido simplesmente evacuando-se o local. Acho que foi você que me acertou uma cacetada.
Aguinaldo,
Eu não vi a cena, mas acho que aqueles policiais agiram mais como seres humanos do que como oficiais do Estado. Também sou contra qualquer atitude do Estado no sentido de interferir no uso que o indivíduo faz do próprio corpo ou de qualquer outra propriedade sua, desde que esse uso não viole a liberdade de outro indivíduo. Porém, você mesmo admite que é moralmente elogiável tentar dissuadir um amigo do suicídio. Ora, podemos sentir solidariedade e compaixão também por quem não é nosso amigo. Parece-me mesmo monstruoso que alguém assista um suicídio passivamente, porque o suicida bem pode ser - e muitas vezes é - apenas alguém transtornado pela dor do momento, que, se pudesse, se arrependeria muito de sua atitude depois.
Sei que há casos excepcionais em que a atitude moralmente correta parece ser mesmo o auxílio ao suicida (como no filme Menina de Ouro, por exemplo). No entanto, tenho em mente casos do tipo desse que motivou seu post, em que, por acaso, nos deparamos com um suicida cuja história não conhecemos ou então podemos supôr, pelo contexto, que a razão do suicídio seria uma dor passageira.
Abs
Andrea
Andréa.
Seguem algumas observações inspiradas no teu comentário. Algumas servem apenas para explicar melhor o que penso. Outras refletem uma visão diferente entre nós acerca do assunto.
[1] Não sei se os policiais “agiram mais como seres humanos do que como oficiais do Estado”. Acho que os bombeiros são treinados para interferirem nesses casos. E não acho que seja apenas uma interferência dissuasiva, mas coercitiva mesmo.
[2] A motivação dos bombeiros, policiais e torcedores não poderia ser chamada, rigorosamente, de moral, haja vista a ação de ilegítima coerção contra outra pessoa ser imoral (eles não se limitaram à dissuasão).
[3] Da monstruosidade. Não penso que possa parecer monstruoso alguém assistir passivamente o suicídio de alguém. Imagine um estranho olhando a um estranho que grita que vai se jogar da ponte. Esse espectador talvez pense consigo. “Eu invejo a coragem desse sujeito”. E assim pensando, fique apenas a assistir o desfecho da ação. Será que podemos chamar de monstruosa a sua omissão em falar com o suicida? Será monstruosa a sua omissão em tentar dizer para alguém: “não faça isso, as tuas razões para se matar não são boas, vale a pena viver”. Não querer dizer isso, embora talvez lamentando a situação, é monstruoso? Acho que não. A monstruosidade estaria presente se o espectador pensasse: “Oba, mais um suicidiozinho pra assistir. Beleza. Vamos lá idiota, pule!”
[4] Da “dor do momento”. Concordo. Muitos tentam o suicídio em situação de desespero psicológico (que redundaria num possível arrependimento). Mas isso não justifica de modo algum a coerção. E é relevante frisar que muitos pensam que se justificaria a coerção por solidariedade ou compaixão (como parece ser o caso do tal articulista da Folha). Por que alguém tentaria dissuadir outra do suicídio? Possíveis repostas: (a) gosta da pessoa; (b) sente solidariedade ou compaixão; (c) deve cumprir seu dever profissional (vamos supor que esse seja o caso de alguns bombeiros); (d) deve ser caritativo, pois a caridade é uma exigência da razão (vamos supor que alguém aja de modo parecido com o que Kant descreve. Ele, nesse caso, teria uma razão adicional que seria dissuadir o outro de agir imoralmente). Nos casos (a), (b) e (c) as razões seriam contingentes. No caso (d), quiçá o único que valha a pena ser discutido moralmente, temos de supor, como você faz, algo parecido com dor momentânea e possível arrependimento. O problema é que essa compreensão acerca da situação alheia não pode gerar nenhum dever. Se ela fosse correta, eu teria de interferir em vários contextos existenciais dos outros (imaginemos qualquer decisão alheia que nos ofereça a possibilidade de pensarmos que ela será tomada devido a uma dor passageira). Também teríamos o complicador da noção de deveres latos. Muito provavelmente alguém introduziria a ideia de que a vida tem um valor especial. Nesse caso, a discussão seria outra.
Abraço.
Oi, Aguinaldo,
Eu tendo a registrar o suposto dever de interferir contra um suicídio como "caridade" e, portanto, como um dever imperfeito mesmo. Neste caso, concedo a você que a participação da solidariedade e da compaixão no cenário seja acidental, por mais que esses sentimentos costumem acompanhar o dever de caridade.
Penso que estejamos mesmo em desacordo, porque eu, de fato, tenho em mente até mesmo a possibilidade de coação contra o suicídio. Seria crucial realmente aqui a idéia de que um observador externo poderia avaliar melhor a gravidade da situação do que aquele que a sofre em pleno calor das paixões. É como se o observador externo, gozando de posição privilegiada nesses casos, defendesse a personalidade do outro de suas próprias paixões.
Agora, também há situações em que o suicídio é uma decisão oriunda de reflexão e deliberação. Nestes casos, eu concordaria que ninguém teria o direito à coação da ação suicida, mesmo que julgasse que as razões apresentadas pelo suicida não seriam boas o bastante. E, sim, eu concordaria que a posição que me inclino a defender aqui seria passível de expansão para outros casos. Por exemplo, suponhamos que o sujeito seja abandonado pela esposa e, no calor do momento, queira atear fogo à própria casa onde com ela vivia. Parece-me natural que os vizinhos impeçam-no. Se, depois de passada a ira, ele ainda persistir na idéia de destruir seu único patrimônio, a história muda.
Abraços
Andrea
Oi Andréa.
Penso que estejamos mesmo em desacordo, porque eu, de fato, tenho em mente até mesmo a possibilidade de coação contra o suicídio. Seria crucial realmente aqui a idéia de que um observador externo poderia avaliar melhor a gravidade da situação.
A fim de justificar a coerção contra a decisão de um individuo de dar cabo à sua existência, é necessário – você concordará – que se ofereça uma certa tese sobre o que significa ter direito ao seu próprio corpo ou simplesmente o que significa ter direitos. Se ter direitos implica a ideia de restrição face à instabilidade das paixões (que poderiam, inclusive, opor a passionalidade do indivíduo à sua personalidade), então a tua opinião poderia prosperar.
Não vejo as coisas assim. A posição privilegiada de um hipotético observador externo em nada ajuda uma teoria do direito incondicional ao uso do seu próprio corpo (que não afete a liberdade de outras pessoas).
Não se trata de ter direito devido a uma certa sanidade mental. Pensemos num caso extremo. O louco tem direito de fazer o que quiser com seu próprio corpo. Quem poderá justificar que alguém tem o direito de dizer: “meu caro louco, o senhor como louco não pode fazer o que quiser de seu corpo, pois ele não pertence mais ao senhor. O seu corpo era seu apenas enquanto o senhor gozava de sanidade mental”. O Estado tem esse direito? Um outro indivíduo qualquer tem esse direito? A legitimidade da coerção não depende da qualidade da saúde mental do individuo coagido. Ela depende exclusivamente do que o indivíduo faz ou deixa de fazer, ou de uma clara ameaça à liberdade dos outros, mas não de uma clara ameaça a si mesmo.
Essa reflexão se aplica também ao caso de um viciado. Os pais não têm o direito de interná-lo à revelia de sua vontade, mas tem o direito de expulsá-lo de casa (supondo a maioridade do filho).
Abraço.
Aguinaldo,
Vamos nos distanciando cada vez mais então, porque eu justamente acredito que não faça sentido falar em direito para um sujeito sem racionalidade. Um cão tem direito ao próprio corpo? Uma formiga tem direito a alguma coisa? Penso que apenas um ser racional enquanto tal possa ser um sujeito de direitos. Sobre o que você fundamenta o direito quando o arbítrio é bruto?
O louco, para mim, a rigor, não é mais humano, assim como o drogado enquanto está alterado, assim como o colérico enquanto dura o estado e assim por diante...
Abraços
Andrea
Andréa.
Realmente nossa distância é grande, embora reconheça ter sofrido um duro golpe com teu comentário. Terei de defender as formigas? Bah! Eu não penso que seja coreto afirmar que alguém perde seu direito ao uso do próprio corpo (a fim de se matar) simplesmente porque é esquizofrênico (um louco). Tampouco penso que esse direito é perdido porque ele está embriagado (o estado alterado de um drogado em álcool). O esquizofrênico e o alcoólatra perdem o direito a usarem seu próprio corpo se isso implicar grave ameaça à liberdade dos demais.
De todo modo, se um cão e uma formiga me dessem a saber sobre suas intenções suicidas, não teria dúvidas em deixá-los partir dessa para uma melhor (parece que há vida eterna para os animais).
Imagine os drogados em estado alterado sendo obrigados a “agirem” de acordo com o arbítrio do Estado, ou de acordo com o arbítrio de outrem. Nossa, nada mais autoritário.
Abraço.
Bom, eu ainda acho que você se comprometeu com uma dissociação entre razão e liberdade que compromete todo o conceito de direito, Aguinaldo. Na verdade, agora, estou confusa até mesmo quanto ao que você entende por liberdade.
Mas eu vou apenas montar dois cenários hipotéticos que me sugerem que sua concepção de direito fere o bom senso natural, ou seja, eu penso que, na "hora do vamos ver", você não agiria de acordo com as opiniões expressas acima. Reflita:
1) Um sujeito que você acaba de conhecer bebe em sua companhia e acaba se embreagando mais do que você, inclusive, misturando outras drogas. Vocês estão na cobertura dele (eu ia trocar "sujeito" por "garota", mas a Marília poderia ficar brava comigo, então me desculpe). Você observa que ele está bastante alterado quando ele se aproxima do parapeito do prédio e começa a andar, cambaleante, sobre ele. Trata-se de uma mureta estreita que o separa de uma queda de 15 andares. Pelos gritos que ele deixa escapar vez ou outra, você pode inferir que ele pensa estar em um campo de futebol. Só que, se ele correr para bater a falta que acaba de anunciar, ele cairá na certa. Você o alerta, mas ele não lhe dá ouvidos. Você o impede? Você o puxa pelo braço para fora da mureta? Ou você apenas se certifica de que ele não acertará ninguém lá embaixo quando cair?
2) Você divide sua sala com um esquizofrênico (esta narrativa é fictícia, qualquer semelhança com a realidade será mera coincidência). Vocês não são amigos e tampouco costumam trocar confidências, mas você observa o balde de medicamentos que ele costuma ingerir todos os dias.
Um dia, você o ouve irritado ao telefone. Ele protesta, porque a farmácia não poderá entregar um dos medicamentos, que está em falta. No dia seguinte, ele parece mais nervoso do que o usual. No próximo, ele começa a lhe falar sobre os alienígenas que abduzem-no desde criança. Mais dois dias e, quando você abre a porta da sala, ele está pronto para tirar a própria vida, porque acredita que um alienígena esteja sendo gestado dentro dele. Você o impede? Chama um segurança? Liga para a família dele? Ou só observa se seus livros estão a uma distância suficiente para que o sangue não respingue neles?
rsrs
Abraços
Andrea
Andréa.
Veja bem, o meu ponto é singelo. Eu contesto o direito de coerção que exceda a coerção da coerção ilegítima. Uma coerção legítima somente funciona como defesa à invasão de um direito. Esse é o meu ponto de partida. Daí eu jamais poder concordar que temos o direito (nós ou o Estado) de impedir alguém de causar danos a si mesmo.
Sobre os teus exemplos. Antes, gostaria de dizer que vejo uma significativa melhoria na tua compreensão de estados alterados e loucura. Com efeito, há vários casos de estados alterados de consciência e loucura bem mais brandos e você teria de dar conta de todos.
1) Se se efetivar a coerção à sua tentativa de suicídio, eu poderei alegar que se tratava de uma gritante dissociação entre fantasia e realidade. Porém, a alegação será mais uma justificativa da força e não do direito. Mas também poderei alegar em defesa da não-coerção que tentei com palavras (apenas) alertar que eu estava vendo as coisas de modo diferente e que ele acabaria se matando. Mas note que você está fugindo do ponto. O teu exemplo não apresenta um cenário em que alguém quer se matar, mas um cenário em que alguém quer jogar futebol no parapeito do prédio. De todo modo, eu não poderia (quero dizer: não seria legítimo), ser punido por ter deixado meu amigo jogar futebol no parapeito do meu prédio.
2) As mesmas palavras ditas acima valem para o segundo exemplo, o do esquizofrênico. Se eu não fizer nada (a não ser cuidar dos meus livros), não terei cometido nenhum crime.
É preciso apenas ponderar quando ultrapasso o uso legítimo da coerção. Reflita sobre isso: coerção legítima. Simples (até agora).
Abraço.
Aguinaldo, primeiro, explicando meus exemplos. Apenas quanto ao primeiro você tem alguma razão, penso eu, em acusar-me de fugir do ponto. Embora eu tivesse antecipado a crítica, o mantive por ter em mente que sua posição o impede de praticar qualquer coação a uma ação em que o sujeito causará dano a si mesmo, portanto, o exemplo é perfeitamente legítimo.
Já no segundo caso, o suicídio é intencional, ainda que o motivo seja ditado por uma visão distorcida da realidade, o que, no limite, não deixaria de valer também para o caso do vascaíno idiota.
Agora, explicando a minha posição, eu concedo de bom grado que você não cometerá crime algum ao permitir que seu amigo caia do prédio para cobrar a falta e que seu colega se mate para interromper a gestação de um alien, porque meu ponto é que você faltaria com um dever de caridade, que só pode ser moral.
O que você me respondeu quando conduzi à discussão a esse ponto (ou ao menos o que eu entendi, pois estou com preguiça de reler tudo rsrs) é que não haveria dever moral para esse tipo de coação, justamente porque a moral nos obriga a obedecer o direito, que seria aqui violado. Daí que eu contra-argumente que os sujeitos que tenho em vista não possuem direito algum, pois estão desprovidos de razão. Inclusive, se o esquizofrênico tivesse tentado matar a você, em vez de investir contra si próprio, penso que ele seria inimputável. Ou não? Se você concordar que ele era inimputável, como fica seu ponto sobre os direitos dele? Ou vamos mandar esquizofrênicos que não consigam acesso a medicamentos e venham a agir com violência contra terceiros para cadeia como presos comuns? No caso do drogado, ele pode ser imputado por ter se drogado. Talvez, o esquizofrênico devesse ter se trancado em casa, mas o ponto é justamente que, sem a medicação, ele perde a capacidade para esse tipo de cálculo.
Mas aqui você pode me acertar um golpe fatal. Se estão desprovidos de razão e, portanto, de direitos, sendo até mesmo desprovidos de deveres e, portanto, inimputáveis, também estaríamos, pelo mesmo raciocínio, desprovidos de deveres para com eles. Inclusive, deveres de caridade!
Talvez eu tenha alguma salvação se eu argumentar que a inimputabilidade (consequentemente, também a perda de direitos) é momentânea: o esquizofrênico pode voltar a se medicar e o drogado pode ficar sóbrio novamente. Assim, eu poderia assumir uma tutela momentânea da pessoa deles por caridade e mesmo ajudá-los a recobrarem a personalidade.
Abraços confusos,
Andrea
Andréa.
Gostei muito desse último comentário teu. Acho que entendi melhor a tua posição e a considero plausível. Porém, dizer que esquizofrênicos e drogados não têm direito algum me parece um exagero. E aqui eu apelo ao entendimento moral comum. Um esquizofrênico tem direito sobre seu próprio corpo, assim como um drogado. O que me parece merecer uma melhor análise é a ideia de tutela moral. Penso no caso de crianças. O cuidado que os pais devem aos seus filhos é moral? Se pais decidem abandonar seus filhos, de madrugada e sorrateiramente, na frente de um orfanato, eles estarão agindo imoralmente? Não sei (e diga o que disser Kant e o entendimento moral comum). É preciso preservar a ideia de latitude do dever de caridade. Justamente por essa latitude, acredito poder me considerar dispensado do “dever” de coagir outras pessoas a não se matarem (mantenho apenas a máxima da caridade e não ação de coagir, por exemplo, este torcedor). Portanto, moralmente não seria obrigado a impedir coercitivamente uma pessoa de se matar.
Aqui talvez tenha alguma utilidade a teimosia. O meu ponto, desde o início era: qual o direito que eu tenho de impedir (coercitivamente) quem quer se matar ? Acredito que ao menos três alternativas podem ser oferecidas para essa pergunta.
a) justifico a coerção a quem não impede um suicídio;
b) justifico a ilegitimidade da coerção contra quem quer se matar;
c) justifico a coerção a quem quer se matar sem justificar a coerção a quem não impede o suicídio.
A tua posição parece claramente ser a (c). Ainda bem que não é (a). A minha é (b). Inclino-me a pensar que (c) de algum modo acabaria transformando um dever estrito num dever lato.
Abraços (agora já ligeiramente confusos).
Quis dizer: (c) transformaria um dever lato num dever estrito.
Aguinaldo, é bom conversar com você, porque ficamos mais confusos, no sentido de termos menos certezas sobre nossas teses, e mais esclarecidos, no sentido de compreendermos melhor os problemas.
Você faz bem ao levantar a questão do dever de caridade ser um dever lato. Eu não conheço bem o terreno onde estou pisando aqui, mas creio que a noção de deveres imperfeitos não implique em uma arbitrariedade na execução do dever, mas sim em considerações circunstanciais. Por isso, quis trabalhar com cenários concretos, e não dizer em geral que se deve coagir suicidas. Eu, inclusive, ainda acho que, vendo seu colega esquizofrênico começando a se abrir ao meio para tirar o embrião alienígena de si, você mesmo chamaria o segurança rsrs Aliás, parece-me que você não respondeu o que faria. Só respondeu que não poderia ser preso se nada fizesse, com o que estamos de acordo.
Abraços
Andrea
p.s. Sobre a tua nova questão, acho que ela pode ser radicalizada. E se não existirem orfanatos? Certamente, ninguém tem o dever de cuidar dos filhos alheios. E se o abandono significar então abandono à morte, como essas mães que deixam os filhos por aí em sacos de lixo? Há diferença moral entre essa atitude e o aborto? As duas coisas seriam condenáveis? Ou moralmente permitidas? Lembrei-me do South Park, quando a mãe de um personagem foi procurar um médico para fazer um aborto, o médico perguntou quanto tempo tinha o feto e ela respondeu: "09 anos" rsrs Quando você fala em orfanato, as coisas ficam mais simples, porque podemos supor, como muitas mães supõem, que os filhos estarão em melhor situação nas mãos de outros.
Andrea.
Eu não respondi a tua pergunta sobre o que faria com o colega esquizofrênico porque pensei que não era relevante para nossa discussão. Mas posso abordá-la. Farei isso considerando um ponto sobre o qual você certamente concordará, mas que vale a pena consignar, pois ajudará a entender por que achei irrelevante a tua pergunta. Que ajam como agirem os homens, eis um fato que, por si só, não resolve nenhuma discussão sobre a correção normativa dos comportamentos humanos. No mundo, até hoje, e isso não mudará nunca na minha opinião, sempre houve mais restrição à liberdade do que se pode moralmente aprovar. Uma sociedade libertária não virá antes do fim mundo (registro, nesse momento, minha primeira profecia). Isso não torna justificáveis as restrições (além do limite normativamente aceitável) à liberdade. Pois bem, do fato dos homens imporem coerção aos que tentam suicídio não se segue qualquer justificação a esse ato coercitivo. Vamos supor que todos os mamíferos humanos, incluindo o senhor Aguinaldo, imponham coerção aos que tentam suicídio. Nesse caso, a alegação da incorreção moral dessa coerção seria impossível, ou melhor só seria possível e digna de atenção por seres de outros planetas. Acho que não. Não muda em nada os termos da nossa discussão a ação que eu teria face ao colega esquizofrênico.
Sobre dever lato e dever estrito. É um terreno escorregadio. Digo escorregadio tendo em vista o fato de que uso uma expressão kantiana para fins não kantianos, ou ao menos não ortodoxamente kantianos. Agrada-me a ideia de que deveres latos deixam lugar para as inclinações (podemos abrir exceção em favor delas). Talvez eu me incline a respeitar uma pessoa mesmo em estados alterados (desde que ... blábláblá). Se eu tenho o dever de promover a sua felicidade (vou aceitar isso só para argumentar), então não depende só das circunstâncias.
A meu ver, o aborto se justifica moralmente porque a mulher é proprietária de seu corpo. Logo, infanticídio é outra coisa, e bem diferente, do aborto. Se alguém quiser justificar o infanticídio precisará de outra premissa que a premissa, de inspiração lockeana, da propriedade do próprio corpo. E eu só estou seguro dessa premissa.
Abraços e obrigado por dar atenção a esse miserável blog.
Ah, não se trata apenas de não ser preso (um tipo de coerção), mas de não sofrer coerção em geral.
muito legal a polêmica.
Aguinaldo,
Imaginei que você não fosse me responder (e com isso já me responder) com essa justificativa. A minha pergunta não visa derivar o dever ser do ser, mas sim sugerir que, quando nossos princípios filosóficos contrariam nossos próprios juízos na prática da vida comum, pode haver algo de errado com eles. Assim como a filosofia deve corrigir o senso comum, o senso comum também deve evitar que a filosofia devaneie. Ele não pode servir de argumento contra teses filosóficas, mas é um bom alerta para a busca de defeitos na reflexão.
Sobre o outro ponto, com o qual acabamos nos desviando do assunto, queria dizer que sempre me pareceu que algo mais esteja subjacente a defesas do aborto. Não creio que baste a defesa do direito da mulher ao próprio corpo. Parece-me que também seja necessário admitir que o embrião, por sua vez, não tenha direitos. Pois se o embrião fosse um sujeito de direitos, parece-me que seu direito à vida teria que prevalecer sobre o direito da mulher de recusar hospedagem a ele por 9 meses. Afinal, ele seria um inquilino que nem sequer teria entrado ali por vontade própria e contra a vontade do proprietário para poder ser expulso quando o último bem entendesse. É neste sentido que a defesa do aborto, que, aliás, faço, me coloca uma desconfortável questão a respeito do infanticídio, pois eu não vejo grande diferença moral entre um embrião e um recém-nascido.
Abraços
Andrea
Andréa.
De fato, a discussão sobre o aborto nos desvia do assunto. No futuro, me agradaria muito poder aprofundar esse tema contigo. Certamente, aprenderia muito a respeito da justificativa moral ou não do aborto. Por ora, apenas registro que, se aceitamos a propriedade da mulher sobre seu próprio corpo, o suposto direito do embrião já é contemplado, ou seja, ele não tem direito algum. A interioridade do corpo é domínio absoluto do proprietário do corpo. Mas é claro que estou tão-somente fixando um ponto de um vista. Ele precisaria ser desenvolvido. Tentei fazer isso em outros textos. Evidentemente, não acho que a questão esteja resolvida. Agora, ninguém pode alegar como justificativa para o infanticídio a propriedade do próprio corpo. Sobre isso estou seguro.
Abraços.
A questão é que quando você flagra alguém tentando cometer suicídio você sente o mesmo que quando você flagra alguém sofrendo algum acidente, você naturalmente tende a ajudar tal pessoa como se fosse um impulso. O ser humano é genéticamente egoísta e etc mas também existe um certo nível de altruísmo genético. Você não vai parar para pensar: "Oh! Será que eu estou interferindo no direito à liberdade de tal indivíduo?" enquanto a pessoa está lá agonizando. Além da cultura ocidental que é basicamente cristã, e no cristianismo o suicídio é um pecado do mesmo nível que o homicídio (pois você estará destruindo o corpo que foi dado a você por Deus e todo esse blábláblá), mas é um blábláblá que você queira ou não pode estar imputado em sua educação moral e cultural e etc. O que também é um fator que poderá te levar a este tal impulso de altruísmo.
Outra questão é que o Estado realmente interefere em casos de suicidas, é algo que está registrado nos serviços que os bombeiros ou policiais devem exercer. Mas o Estado com certeza nunca deve ter parado para pensar se isso vai ou não agredir a liberdade alheia... É apenas uma tentativa de salvar a vida de tal pessoa, pois muitas vezes os suicídas estão sofrendo por alguma depressão ou algum estado mental negativo e etc, e tal problema pode ser curado. Mas, vamos ser francos, se alguém realmente quiser cometer suicídio vai o fazer de qualquer forma, o nosso "colega" vascaino estava mesmo é querendo se exibir como em um ato ridículo de auto-piedade...
Quem iria gostar de tratar esse nosso colega vascaino seria o Jigsaw da saga Jogos Mortais, haha.
"Algumas pessoas não valorizam a vida que lhes foi dada."
Mas se eu pessoalmente flagrasse um suicida, eu iria esperar ansioso pela morte para poder tirar uma foto ou algo assim, eu não dou a mínima, deixe ele morrer, tanto faz para mim. (se for um vascaino principalmente, a não ser que seja algum de meus familiares ou amigos e etc, etc, etc...)
Abs!
Postar um comentário