05 setembro 2008

Fumar

Em São Paulo o senhor José Serra assinou um projeto de lei que proíbe completamente o fumo em ambientes de uso coletivo, sejam públicos ou privados. A medida inclui bares, restaurantes, boates, hotéis e áreas comuns de condomínios. Será mais uma lei estúpida e que atentará contra a imaculada, sagrada, bendita e abençoada liberdade individual. Somente nas ruas e em suas casas os fumantes poderão exercer sua liberdade de fumar. Bares, restaurantes serão locais de interdição total ao fumo. Não haverá mais área reservada a fumantes. Ora, por que não permitir que um dono de bar ou restaurante coloque uma placa na frente de seu estabelecimento dizendo: aqui é permitido fumar, ou fumantes são bem-vindos. Logo, sabendo disso, não só os fumantes, mas seus amigos não-fumantes ou simplesmente aqueles que não trocam a vida pela saúde poderão entrar. Os não-fumantes poderão pensar: a companhia desse amigo é muito mais importante que o risco de lesar minha saúde com a fumaça, ou o atendimento neste bar é ótimo, a fumaça do tabaco inclusive dá um charme ao ambiente. Enfim, algo bem simples que atende pelo nome de liberdade individual. Ah, os coletivistas dirão: mas e a proteção aos funcionários do bar? E os que são coerentemente de esquerda também terão de fazer o mesmo protesto. E o garçom que não fuma? Ele será coagido a aspirar a fumaça dos clientes. Ora, ora. Por acaso alguém é coagido a trabalhar em algum lugar? Que não trabalhe, fique desempregado. Que vá buscar um lugar onde ninguém fume.

Agora, imaginem uma empregada doméstica ou diarista. Não daria no mesmo? Ela teria de perguntar antes ao patrão ou patroa:

- O senhor, a senhora fuma?
- Sim, fumo.
- Ah, então não poderei aceitar. Só faço faxinas em casas em que não haja resquícios de tabaco, pois ele prejudica a minha saúde.
– Ok, a senhora é livre. Tenha um bom dia.


Mas também, por coerência, não deveria ser permitido fumar na rua, ao menos não de modo irrestrito. Se alguém, no calçadão, passa fumando ele irá prejudicar a queridinha da saúde da pobrezinha da pessoa que não tolera o fumo. Se a idéia é de que fumar próximo a outras pessoas causa danos à saúde dessa pessoa, e que causar danos à saúde de alguém deve ser legalmente proibido, então a pessoa que fuma caminhando numa rua deveria ser obrigada a desviar-se dos outros, indo para o outro lado da rua, pois talvez quando passasse pelo não-fumante, o fumante acabaria aspirando a fumaça e depois de 5 anos (sei lá quantos anos) estaria morto por causa do câncer. Um ser humano com um cigarro na boca seria algo parecido com alguém que estivesse dizendo: eu quero que você contraia um câncer. Corra, corra .

Outra coisa que numa sociedade de seres livres deveria existir: cinemas em que se pudesse fumar. Basta a plaquinha: Aqui você pode assistir ao filme fumando. Eu imagino que seria um bom negócio abrir um local assim. Imaginem: o escurinho do cinema com a neblina do cigarro, do charuto, do cachimbo. Interessante, hein. E eu, que não fumo, iria a esse cinema. Talvez até pedisse um cigarro para dar umas tragadas e acabar tossindo ou me sufocando com a fumaça. Mesmo quase asfixiado, gritaria: Viva a liberdade, viva a liberdade!

24 comentários:

Anônimo disse...

O Leviatã neste caso não só atenta contra a liberdade individual dos adeptos do tabagismo, assim como a minha liberdade individual em desprezar os possíveis males advindos do fumo passivo, em proveito do prazer de estar nos bares compartilhando momentos agradáveis na presença de pessoas que fumam. Os defensores de tal cerceamento dizem que o estado deve coibir o fumo devido aos altos custos que o sistema público de saúde incorre para o tratamento de doenças oriundas do tabagismo, seja de fumantes ativos ou, passivos. Ora, se aceitamos a razoabilidade deste princípio deveríamos defender coerentemente como legítimo, por sua vez, que o estado controle o nível de gordura presente nas carnes consumidas pelos indivíduos com propensões genéticas de ulteriormente desenvolverem problemas cardíacos. O estado poderia ate coibir que pessoas propensas a desenvolverem doenças ligadas à obesidade, consumissem alimentos que possivelmente acarretariam em doenças custosas para os cofres públicos. A saúde de meu corpo e os riscos possíveis que assumo quando consumo, sejam quaisquer substancias (psicotrópicos, picanhas, cocaína, etc.) pertence ao meu arbítrio e não de outrem. Não é o Leviatã que deve conceder liberdade a mim. Alega-se que a propriedade de um bar privado é um espaço público. Entretanto, um bar privado é um espaço privado. Cabe ao dono do bar em estabelecer critérios que permitam ou não que fumantes possam apreciar seus cigarros, cachimbos ou charutos. Se em determinado bar X permite-se que se fume a vontade, cabe aos sensíveis a fumaça, defensores da vida saudável, a liberdade de freqüentarem o bar concorrente Y que não permite o consumo dos mesmos. Sempre haverá espaço para o exercício da liberdade de ambas as categorias. Existe também o problema da liberdade de expressão quando se pensa a proibição de veicular propaganda de cigarros, assim como, a propaganda obrigatória do Ministério da Saúde que agressivamente busca assumir uma função moral que cabe ao individuo. Mesmo não sendo adepto ao uso ativo do cigarro, pela liberdade e no exercício dela, fumaria como você professor Aguinaldo, e diria viva à liberdade e os amigos fumantes que tanto prezo.
Abraço

Unknown disse...

Muito divertido o post, Aguinaldo. Sou contra qualquer proibição a atos que aconteçam com o consentimento de todos os envolvidos. Mas fiquei pensando nas ruas e demais espaços públicos. Não estou bem certa disso, mas talvez deva ser proibido fumar na rua mesmo.

Tenho em mente esta parte do seu texto: "Se a idéia é de que fumar próximo a outras pessoas causa danos à saúde dessa pessoa, e que causar danos à saúde de alguém deve ser legalmente proibido...". Atentei para o fato de você ter usado uma condicional, mas parece razoável que seja proibido que se cause danos à saúde alheia sem autorização do afetado, afinal, retirar a saúde de alguém é retirar as condições para o exercício do seu arbítrio. Acho que todos concordaríamos com isso, ou diríamos que não devem ser condenados os terroristas que usem armas biológicas a fim de disseminar doenças, por exemplo?

A questão, mais controversa, parece ser até que ponto o cigarro poderia ser uma "arma". Sou leiga no assunto, mas deve haver algum fundamento nas teorias que atestam ao menos parte dos malefícios provocados pelo fumo passivo. Então eu tendo a concluir que o cigarro deva ser banido do espaço público e usado sem restrições no espaço privado, desde que saíbamos que o efeito nocivo da fumaça com as substâncias supostamente tóxicas também seria restrito.



Abraços
Andrea

Anônimo disse...

Ola Andréa, sou graduando (3° ano) do curso de filosofia da UEL. Embora não lhe conheça pessoalmente, freqüento seu blog sempre que posso e acompanho sua contribuição em inúmeros assuntos tratados neste blog do professor Aguinaldo. Concordo contigo no que diz respeito à razoabilidade do estado em proibir ações que causem danos a saúde alheia sem autorização do afetado. Isto justificaria a legitimidade da proibição do uso do cigarro no espaço público se considerar os estudos que atestam os prejuízos danosos causados pelo cigarro na saúde de fumantes passivos. Todavia, eu, portador de rinite alérgica não autorizaria (com base nas recomendações médicas) ao passar pelas calcadas, que carros emitam fuligem que causem danos ao meu sistema respiratório. Qual implicação de se pensar a aplicabilidade deste princípio se existem inúmeros outros exemplos de particularidades e singularidades, cujos indivíduos não autorizariam certas práticas a que são submetidos? Se ao menos um indivíduo por motivos diversos (pensemos apenas motivos com bases cientificas) discordasse de algo, poderia legitimamente não querer autorizar inúmeras práticas. Isto acarretaria em muitos problemas. Confesso que não sei a resposta e necessito da ajuda de vocês. Abraço

Aguinaldo Pavão disse...

Ralph.
Permita-me fazer duas observações:
1) Você está totalmente correto a meu ver em criticar a coação do Estado sobre a publicidade de cigarros. Trata-se de uma imposição abusiva, de mau gosto e com intenções paternais, como se já não houvesse lei que proíbe a venda de cigarros para menores. Ora, adultos não precisam dessas infelizes advertências.
2) Sinceramente, penso que não há como viabilizar interdições ao consumo de tabaco em vias públicas. O teu exemplo das substâncias emitidas pelos carros é contundente. Você foi direto ao ponto com uma argúcia implacável.Vejamos, porém, se a Andréa tem solução (teórica, é claro) para o teu desafio.
Abraço.

Unknown disse...

Olá, Ralph, como vai?
Obrigada por ler o meu blog e as coisas que escrevo aqui (aliás, escrevo mais aqui do que lá, né? rsrs). Gostei muito dos teus posts. Tomara que a gente acabe se conhecendo pessoalmente qualquer dia.

Quanto ao teu "desafio", acho que podemos até ampliá-lo bastante, não é? Independentemente de alguém sofrer de alguma alergia, a emissão de gás carbônico causa danos à saúde de todos (que o digam os habitantes das grandes metrópoles e bem vimos os chineses mascarados em Pequim). No limite, está mesmo destruindo nosso próprio habitat, como a ciência parece comprovar, a menos que acreditemos que os cientistas de Bush é que estão certos e não haja relação entre a poluição e o aquecimento global.

Assim, também peço a ajuda de vocês para pensar, por honestamente não saber se serei o que o Aguinaldo costuma chamar de "consequencialista", um rótulo que eu odiaria receber. Vamos lá.

Deveriam ser proibidas todas as emissões de gás carbônico na atmosfera? Consequentemente, deveríamos ser proibidos de circular com nossos carros em nome do direito de quem reivindica um ambiente saudável e durável?

Os meus princípios, aplicados a ferro e fogo, me inclinam a responder que sim, por mais que me incomode ficar do mesmo lado deste bando de hippies do greenpeace. Mas o meu bom senso me inclina a dizer que não.

Parece que sensatez aqui significa investimento em fontes limpas de energia e consequente redução gradual das emissões de gases, para que, um dia, vivamos em um mundo em que a pessoa possa e deva, sim, ser proibida de tirar seu Kazinho velho, à gasolina, da garagem. Teríamos que circular com veículos elétricos, por exemplo.

Até lá, parece que o princípio do respeito à liberdade e o bom senso dizem juntos que devemos evitar rodar de carro distâncias que podem ser percorridas a pé, devemos dar carona, etc. O Estado pode interferir aqui juridicamente instaurando pedágios, estabelecendo rodízios, etc. Ele também deve prover condições positivas para a diminuição do uso dos veículos motorizados atuais construindo ciclovias, oferecendo um bom transporte coletivo, etc. Enfim, medidas que, à primeira vista, parecem ser próprias de um Estado do Bem-Estar Social, mas que, acatado o princípio da saúde (da própria vida) como condição do uso do arbítrio, fazem todo sentido em um governo liberal contemporâneo. Nós vivemos em um mundo em que, graças à ciência e ao próprio fato da destruição ambiental, se tem muito mais consciência do impacto do nosso modo de vida na vida alheia. Acho que, chatice dos ambientalistas à parte, os liberais precisam dar conta deste novo mundo, onde somos mais interdependentes do que antes imaginávamos.

Abraços
Andrea

Aguinaldo Pavão disse...

Prezada Andréa.
Não estou certo da correção da tese de que "retirar a saúde de alguém é retirar as condições para o exercício do seu arbítrio". A meu ver, é preciso distinguir entre viver e ter saúde. Não considero a saúde uma condição para o exercício do arbítrio. Uma pessoa doente pode exercer a liberdade do arbítrio (e nem sempre de modo limitado; isso dependerá do tipo de doença). Posso, aliás, escolher prejudicar minha saúde. Posso querer deixar de lado a saúde justamente em benefício da vida. A vida vale mais que a saúde, pelo menos para algumas pessoas, dentre as quais me incluo. Se a tua tese acima fosse verdadeira, eu precisaria de um exame médico antes de começar a exercer a liberdade do meu arbítrio. Provavelmente, eu esteja deturpando as tuas palavras. Mas se essa for a impressão que estou passando, quero dizer que minha sincera intenção é apenas procurar entender melhor o que você quis dizer, pois do modo como as coisas foram ditas por você, elas me pareceram confusas.
Abraço.

Guilherme Cantieri Bordonal disse...

Fala Aguinaldo, beleza?
eu não fumo e não dou a mínima pra quem fuma... como diz aquele santíssimo funk: "Cada um no seu quadrado".
Mas tem um site aqui com um montão de pesquisas sobre os efeitos do tabaco que pode apimentar um pouco mais a discussão.

O site é: www.forces.org

Tem um monte de estudos aqui que falam dos benefícios do tabaco.

Não adianta mesmo né, analisar as coisas tudo de um lado ou tudo do outro lado sempre dá cagada, e o Serra ainda cai nessa...

Valeu

Anônimo disse...

Olá, professor Aguinaldo, é um prazer pode comentar em seu blog, dobre seus posts que aprecio.
Um pouco de Schopenhauer para iniciar, tenho a intenção de aproveitar algumas passagens,(MVR, IV§62) mas talvez a aproximação não seja possível.
A injustiça em Schopenhauer parecesse dar ao invadir a vontade essencial do todo, é quando a minha vontade impede a de um outro, dessa maneira, a vontade ultrapassaria os limites até chegar à negação (partindo do principio que somos uma mesma essência, é como se estivéssemos a prejudicar a nós mesmos, contudo, não é meu objetivo explicar essa parte).
Ao aproximar essa idéia de injustiça com o ato de fumar, supondo que fumar ocasionaria a destruição do corpo de um outro (causando a morte), conseqüentemente isso seria contra a vontade essencial (se pensar que a conservação do corpo é da afirmação da Vontade), assim a minha vontade estaria restringindo a de um outro.
Contudo, eu precisaria comprovar que o cigarro ocasiona males à saúde, e nesse caso também não possuo meios para afirmar nada a respeito.
Mas se fosse comprovado, poderíamos considerar algum direito de defesa, quando invade a minha vontade essencial eu tenho o direito de negá-la.
No entanto, estou bem longe de conceber dessa maneira, não acho que o ato de fumar invade a vontade essencial do outro, por isso não acho essa aproximação algo possível, só coloquei como um meio provavelmente infrutífero de questionar.
Não acho razoável proibir o habito de fumar em certos lugares como um meio para um bem estar publico, para os não fumantes que possui aversão a fumaça do cigarro, pode muito bem afastar-se por alguns instantes dos fumantes, eu necessariamente não me preocupo com a fumaça do cigarro que meus amigos exalam, não encaro isso como uma invasão da minha vontade.
Abraço.

Anônimo disse...

Olá, Andréa, não há motivos para agradecer minha leitura sobre o que você escreve, seja neste blog ou no seu, pois eu me sinto lisonjeado de ter acesso a leituras que podem filosoficamente me ensinar algo. Espero conhece-la pessoalmente qualquer dia desses. Será um imenso prazer.

Confesso que não vislumbro satisfatoriamente a viabilidade da proibição do consumo de cigarros em vias públicas. Segundo sua posição, ao se pensar sobre a proibição de todas as emissões de gás carbônico na atmosfera, teus princípios inclinariam você a defender esta proibição, embora seu bom senso te incline a assumir uma posição contrária. A proibição total da emissão deste gás, empiricamente seria impossível de ocorrer, haja vista a presença e necessidade do gás carbônico em processos da natureza tais como, respiração, fotossíntese, etc. Evidentemente este não seria o ponto controverso de nossa discussão, mas sim a emissão desmedida desse gás, o que acarreta inúmeros problemas de ordem natural, afetando a saúde dos indivíduos. Compartilho de sua defesa em que o reclame a sensatez, ao bom senso, resulta no investimento em fontes alternativas de energia limpa, para a gradativa redução do nível deste gás, contribuindo na melhora das condições de nosso habitat. O que me incomoda é à atribuição desta pratica ao estado. Estou farto e fatigado das providencias positivas e jurídicas que ele me impõe. A iniciativa privada parece-me que pode prover condições de maneira mais eficiente e ágil, sem intervenção estatal. Não há como negar que há um forte interesse econômico dessas corporações em desenvolver novas alternativas.
Do modo como as coisas são colocadas, aparentemente os fumantes ativos são revestidos de um caráter homicida, que deliberadamente optam por causar “câncer” nos demais indivíduos que não fumam. Penso que a interferência estatal somente pode ser legitimada se houver de maneira clara a intenção de prejuízo a liberdade de outrem. O reclame a sensatez e ao bom senso não seria suficiente para quem um fumante evitasse baforar escancaradamente fumaça nas narinas alheias? Deveríamos adotar tal medida, se por coerência o mesmo principio legitimador dela deve ser estendido às inúmeras práticas, acarretando inúmeros problemas tanto para o exercício de nossa autonomia, como para as providencias do estado, em como tornar possível a aplicabilidade e fiscalização do cumprimento das leis que limitariam inúmeras práticas?
Confesso que me faltam, por hora, recursos conceituais para melhor defender esta postura. Todavia, se levarmos à cabo o princípio que legitima tal coerção, coerentemente e consequentemente teríamos um inflacionamento dos problemas advindos dessa proibição do que de fato uma melhora significativa decorrente de tal adoção. Imaginem os dispositivos que o estado deveria dispor se assumirmos as conseqüências das inúmeras outras proibições que deveriam ser impostas ao adotarmos este princípio (razoabilidade do estado em proibir ações que causem danos à saúde alheia sem autorização do afetado). Neste caso estou analisando as coisas sob um viés consequencialista. Ainda permaneço na dúvida: Qual implicação de se pensar a aplicabilidade deste princípio se existem inúmeros outros exemplos de particularidades e singularidades, cujos indivíduos não autorizariam certas práticas a que são submetidos?

Abraço

Anônimo disse...

Tudo indica que o cerceamento da liberdade individual é algo crescente e irretroagível. Em países como a Inglaterra, por exemplo, os itens que compõem a documentação particular de uma pessoa estão aumentando cada vez mais, tudo para oferecer ao governo uma supervisão cada vez maior sobre o indivíduo. Aqui no Brasil, já temos rodízio de carros, monitoramento de conta bancária para fins de imposto de renda, lei seca, ambientes restritos para não-fumantes, vigilância por câmeras em locais públicos e outras coisas. Em setores como o bancário, por exemplo, assistimos a uma verdadeira tirania, em que usuários lesados nem recorrem, nem reclamam, devido à própria (e proposital) complexidade de um processo para tanto, o que seria demorado e dispendioso. Já se tentou, inclusive, obrigar indiretamente as pessoas a doarem seus órgãos, o que não funcionou.
Portanto, é realmente assustador ver como nossa liberdade é tolhida. Acredito que isso já se incorporou ao modo de vida de nossas sociedades atuais, nas quais o medo e a repressão são utilizados sem escrúpulos, e muitas vezes sem qualquer critério.

Unknown disse...

O mundinho da filosofia é pequeno, Ralph, a gente vai acabar se esbarrando... Olha, parece que quanto mais eu penso nesta discussão, mais confusa fico, de modo que minha posição não parece ser nem consequencialista e nem liberal, mas só obscura mesmo rsrsrs

Eu vou tentar organizar um pouquinho esta lambança conceitual que montei. Primeiramente, eu preciso ver se eu realmente acredito que seria um dever jurídico optarmos por energia limpa, e não simplesmente uma questão de bom senso. Eu não estou certa se você quis dizer que só há infração jurídica quando há intenção de prejuízo à liberdade ou apenas que haveria infração sem intenção, mas o Estado não deveria agir em tais casos. De todo modo, eu me inclino a discordar. E se eu quiser pegar um carro e sair em zig-zag a 200 km/h em uma estrada movimentada? Minha intenção pode ser simplesmente uma descarga de adrenalina, mas eu tenho condições de saber dos prejuízos que posso causar aos demais com este divertimento.

Quer me parecer que uma máxima minha pode ser inconsistente com o princípio do direito, ainda que violá-lo não seja minha intenção. Em outras palavras, eu posso obstaculizar a liberdade alheia perseguindo meus fins sem nenhuma consideração quanto ao arbítrio do outro ou mesmo querendo favorecê-lo. Justamente por isso o direito não considera as nossas intenções. Mas talvez, por intenção, você queira marcar a deliberação envolvida nos crimes dolosos. Então não haveria homicídio culposo para você? O sujeito solta um balão de São João, ele cai em uma área residencial, o incêncio mata uma família toda, mas o indivíduo não será juridicamente responsabilizado?

Responsabilidade, creio eu, não tem a ver com dolo, mas com a existência ou não das condições para que saíbamos quais prejuízos poderiam resultar das nossas máximas. Assim, enquanto não sabíamos que a emissão desmedida de gás carbônico provocava o efeito estufa, este, o aquecimento global, e este, dificuldades para a vida na Terra, podíamos poluir à vontade, mas não é mais o caso.
Daí que eu pense no direito do Estado de estabelecer normas anti-poluição e, no limite, até proibir o fumo se for o caso.

O consequencialismo, me parece, entra em cena no que vou dizer agora. Por mais que os ambientalistas façam prognósticos alarmantes, não dá para simplesmente fazer uma economia parar por decreto. Daí que eu tenha pensado em um Estado que investe em fontes de energia limpa e apóia o setor privado quando este também o faz.

Dito isto, quero fazer uma concessão à tua tese, reconhecendo que não é mesmo para todo caso de inconsistência com o princípio do direito que o Estado deva formular leis explícitas. Há contextos em que o bom senso, de fato, dá conta de modo muito melhor. Mas eu tenho a impressão que aqui entramos em outra discussão, porque, quanto menor o grau de civilidade de uma sociedade, mais ela precisará de leis explícitas. Esta semana mesmo, passei em frente a um verdadeiro outdoor pedindo silêncio em frente a um hospital...

Abraços
Andrea

Anônimo disse...

Andréa, obscuro estão meus pensamentos após este post, rsrs. Quanto a sua discordância no que diz respeito à consideração jurídica de nossas intenções, tens total razão. Não havia pensado nestes termos e você mostrou minha equivocada pretensão e o resultado catastrófico decorrente do princípio que havia defendido. Todavia, ainda permaneço na dúvida de como viabilizar a aplicabilidade das inúmeras leis que coerentemente deveriam ser criadas se assumirmos o princípio que torna legitimo a lei da proibição do uso de cigarros em vias públicas. Eu, por exemplo, poderia reclamar que os indivíduos portadores de viroses saíssem de suas casas, pois em tese são portadores de vírus que causam danos a minha saúde sem minha autorização. Ou, melhor, se desejassem andar em vias publicas,deveriam usar máscaras que impedissem que expirassem ao andar pelas ruas, os vírus dos quais são portadores. Como o Estado poderia dispor de recursos que lhe permitiriam uma séria fiscalização sobra à aplicação de tais leis? Embora vislumbre legitimidade, pragmaticamente e consequentemente haveria um maior ganho na adoção de tais medidas, ou maiores problemas advindos de sua adoção? Confesso que por hora, não vejo solução teórica e prática para esta questão. Espero que alguém me salve desta confusão conceitual e as conseqüências práticas que me parecem muito confusas. Confesso não saber se estou sendo intransigente, ou equivocado em pensar desta maneira.
Abraços

Unknown disse...

Eu acho que só o Aguinaldo poderia nos salvar, Ralph, mas lembre-se que ele tem o péssimo hábito de abandonar os convidados falando sozinhos na casa dele, então não contemos com isso rsrsrs Quanto a mim, como diria o "velho guerreiro", estou aqui para confundir rsrsrs

Gostei do teu exemplo das viroses. De fato, não há escolas que pedem para que as crianças doentes fiquem em casa? Eu acho que uma possibilidade de que vejamos uma luz nesta discussão é pensar que há inúmeros deveres jurídicos que não necessariamente precisam ser transformados em leis positivas. Quer dizer, toda lei positiva precisaria expressar um dever jurídico, mas nem todo dever jurídico precisaria se converter em lei positiva.

A lei precisaria ser escrita nos casos em que há situações de fato exigindo a coação do Estado. Por exemplo, suponhamos que um vírus letal esteja se espalhando rapidamente, como já aconteceu, o Estado precisaria intervir isolando os contaminados à força. Mas não diríamos que seria o caso de haver uma lei proibindo os cidadãos com corisa de sairem de suas casas. A pessoa terá o bom senso de não te abraçar ao te cumprimentar, para não te presentear com um resfriado, e isto parece bastar.

Em suma, parece que a formulação de leis positivas a partir do princípio jurídico não pode ser um exercício para automatos. Fica o espaço para o que Kant chama de faculdade de julgar. Ela deve ser acionada pelo legislador para que ele saiba, caso a caso, quando uma lei se faz necessária. E, para tanto, não existe regra. Como bem ensinou Kant, se quisermos uma regra para sabermos quando e como aplicarmos uma regra, precisaremos de outra para a primeira e assim por diante.

Bom, eu acho que caminhamos um pouquinho desde o início da discussão, mesmo que não tenhamos chegado a algum lugar, e tem sido uma caminhada agradável. É o que importa. Obrigada!
Abração
Andrea

Aguinaldo Pavão disse...

Andréa.
Não os abandonei. Leio os comentários e os publico. Tenho aprendido muito com eles. O Ralph tem criado instigantes dificuldades para todos nós. Agora, eu estou esperando de você alguma palavra sobre arbítrio, saúde e vida. Ou será que meu comentário foi ignorado? Se tiver sido eu até entendo, pois concorrer com os comentários do Ralph é derrota certa.
Abraço.

Anônimo disse...

Olá! Sei que chego tarde ao debate, mas meu apreço por este espaço e pelos que dele fazem uso me impele a participar.

Quero comentar algumas argumentações e posturas que considero problemáticas.

1 – Não condiz com a índole filosófica de vocês este... como posso chamar... esta postura “sei-de-nada-sobre-males-do-cigarro”. Me parece uma péssima estratégia argumentativa. Acho que minha impressão depreciativa deve-se ao fato de eu duvidar que tal ignorância quanto aos males do cigarro seja genuína. Mas caso seja, então estudem um pouco mais o tema e certamente concluirão que A FUMAÇA expelida pelos fumantes é maléfica (talvez faltava frisar a fumaça).

1.1 – E nessa onda do “sei-de-nada...” escreveram coisas como a importância do CO2 para fotossíntese, sugeriram um site que aponta benefícios do tabaco... Ora pessoal, estão mesmo falando sério? Novamente, se tais colocações são genuínas, vai uma dica: para os que defendem os benefícios do tabaco, diferenciem o tabaco, a nicotina, o alcatrão ou qualquer outro componente que algum estudo por ventura indique ser benéfico à saúde da FUMAÇA do cigarro expelida pelos fumantes. Esta, sem dúvida, causa malefícios, e é desta que estamos falando, e não do tabaco, da nicotina, etc, ok?

2 – Foi dito algo do tipo “então deveriam também controlar a gordura da carne... “. Ora, considero isto uma argumentação ruim, pois eu posso, ao colocar um suculento bifão no meu prato, escolher qual porção do bife quero comer e qual quero excluir, por considerá-la perigosa para minha saúde. E posso também escolher comer o bifão inteiro, caso prefira o prazer de degustá-lo em detrimento da preservação de minha boa saúde. Mas eu não posso escolher qual a porção do ar que irei respirar e qual não irei, por considerar tal porção do ar altamente nociva devido à concentração de fumaça de cigarro. Logo, recorrer a esta argumentação da carne não dá, pois neste caso minha liberdade continua firme e forte, obrigado, o que não acontece no caso da fumaça expelida pelos fumantes.

3 – Um pouco melhor foi a inclusão dos carros na discussão (algo como “então teríamos que impedir os carros de andarem pelas ruas”) apenas porque aqui também está em pauta a famigerada fumaça. Sobre isto, pensei: um sujeito como eu que gosta de andar de bike por aí tem a liberdade de escolher exercitar-se na BR que liga Cambé à UEL – e assim inalar toda a fumaça dos carros e caminhões que ali trafegam – ou pode escolher sumir estrada do Caramuru adentro e parar lá em Arapongas, gozando do ar muito mais puro, além da paisagem, do som dos pássaros e riachos. Em geral eu escolho a segunda alternativa, mas só escolho porque HÁ POSSIBILIDADES DE ESCOLHA. No caso dos bares e restaurantes NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ESCOLHA, pois não existe por aqui um bar que, por livre iniciativa do proprietário, deixe de fora os fumantes. Eu ao menos não conheço nenhum. Assim, se eu sair pelos bares em busca de um que não tenha fumaça, passarei por todos e voltarei para minha casa. Quem dera existissem bares sem fumaça para eu me divertir tal como existem estradas sem fumaça para eu me exercitar.

4 – Repudiar uma determinada interferência do Estado em nossas ações por achar que o Estado já interfere demais em nossas vidas (lembraram aqui da lei seca, das câmeras de segurança, etc.) ou por temer o que poderá acontecer conosco se permitirmos que o Estado assim atue mais uma vez, em meu entendimento, é uma postura que em nada difere da do pessoal que quer estatizar o transporte público para... em nome da... porque... enfim, “pela luta contra o monopólio burguês!!! VIVA!!!” Neste ponto, percebi que o tom, o estilo da argumentação aproximou os liberais da tão repudiada ala vermelha – o que deveria ser evitado por vossas senhorias. Não acho que deva ser por aí: talvez ESTA intervenção do Estado seja bem vinda, a despeito de seus exageros noutros campos.

Creio ser indevida a possível réplica “mas você pode escolher ir pro bar esfumaçado ou ficar em casa... teu maior bem – a liberdade – está garantido... e assim afastamos um pouco a fúria do Leviatã de nossas vidas...”. Se esta for a posição dos defensores da liberdade, pergunto: qual a diferença desta argumentação para o dito popular “os incomodados que se retirem”? E, tenham certeza, esta minha interrogação é genuína, pois quero realmente entender a posição liberal.

Para terminar, reconhecendo minha deficiência filosófico-argumentativa, resta valer-me de alguém maior. E neste debate, fico na barra da saia da Andrea, cujas colocações mais me convencem, aguardando que ela consiga expressar em boas idéias aquilo que não consigo, mas que intuo ser o melhor caminho.

Um abraço!
Perdoem-me o excesso de letras.
Daniel Maireno

Guilherme Cantieri Bordonal disse...

Fala Aguinaldo, esse pod está rendendo discussão hein? Isso é bom....

Volto a escrever aqui pois o ítem 1.1 do Daniel Maireno se refere à indicação que fiz para os leitores do blog.

Daniel, eu não quis entrar nessa do "sei-de-nada" como vc afirma. Fiz essa indicação justamente por ser um leitor do site indicado e por tentar me informar com o maior leque de possibilidades possíveis, sem partir para as investigações com opiniões pre-formuladas. A indicação foi só para contribuir de alguma maneira apresentando argumentos que nem sempre são veiculados.

Quando escrevi sobre os benefícios do tabaco, escolhi essa palavra exatamente para falar de tabaco e não de cigarro. Logo, se existe tabaco no cigarro, ele pode fazer bem tb.

O que eu disse, era que muitas vez tentamos analisar um problema pendendo para um lado ou para o outro e nos damos mal.

Obrigado.

Unknown disse...

Poxa, Aguinado, desculpe! Eu não tinha visto o teu post. Acho que, quando eu abri a parte de comentários, o do Ralph era o último e eu não tinha visto que haviam posts acima dele. Eu vou ler também os outros, que são bem longos, porque a discussão está muito legal. Só não sei se vai dar para ser no próximo fim de semana, porque é fim de semana de correção de trabalhos para mim, mas, um dia, eu volto, não estou fugindo, não rsrsrs
Abraços!

Unknown disse...

Passei para responder ao post do Aguinaldo que pulei sem querer, porque, por acaso, acabamos conversando sobre isso fora do blog mesmo.

Como sempre, Aguinaldo, você vai ao ponto. Sua questão ataca o argumento com o qual sustentei uma premissa fundamental, sendo ele que: retirar a saúde de alguém seria retirar as condições para o exercício do seu arbítrio.

Fiquei pensando depois que conversamos e você tem razão. O que eu estabeleci, inconsequentemente, como uma relação universal (saúde e liberdade) é, na verdade, contingente. Você pode ou não obstaculizar a liberdade de alguém através de ataques à sua saúde. Por exemplo, eu posso fazer o meu oponente em uma competição esportiva ficar acamado e, consequentemente, impedido de disputar comigo, o que seria tão eficiente como colocá-lo em uma jaula. Por outro lado, há doenças que eu posso infligir a alguém sem alterar no mínimo as condições do exercício de sua liberdade. Talvez, um câncer de pele seja um bom exemplo.

Enfim, concedo sua objeção. Só que, pelo que eu entendi, você não nega minha tese, só esse argumento que eu havia usado para defendê-la. Precisamos então de outro, porque seríamos muito exóticos, no mínimo, se afirmássemos que, em certas circunstâncias, seria possível causar dano ao corpo do outro sem violar um dever jurídico.

A resposta aqui, com a qual, parece-me, você concordaria, está no conceito de propriedade. Do mesmo jeito que ninguém pode jogar um balde de tinta no meu carro sem meu consentimento, também não pode agir no sentido de alterar meu estado corporal sem meu consentimento. Meu corpo é minha propriedade, como você gostava de dizer quando lecionava Locke.

Bom, como sempre, Aguinaldo, discutindo com você, minhas teses saem mais claras e precisas. Podem estar tão equivocadas quanto antes, mas não ficam mais tão frágeis. Obrigada!
Forte abraço
Andrea

Anônimo disse...

Olá Andréa, tem sido uma interessante caminhada. Tenho aprendido muitas coisas contigo. Acabamos voltando ao mesmo ponto, pois “a pessoa terá o bom senso de não te abraçar ao te cumprimentar, para não te presentear com um resfriado, e isto parece bastar”. No caso do consumo de cigarros em vias públicas imagino se não seria suficiente o reclame ao bom senso, sem que haja a necessidade do Estado em viabilizar mecanismos de controle sobre tal consumo. Por hora, vou pensar mais sobre esse tema.Os estudos sobre o imperativo categórico ja estão me causando dores de cabeca, e tomando o pouco tempo que tenho disponível para essas discussões,rsrs Abraços



Daniel Maireno, primeiramente gostaria de salientá-lo que não sou nenhum cientista para atestar os possíveis males ou benefícios do uso do cigarro, seja de fumantes, ativos ou passivos. Julgo razoável acatar o que o discurso científico propõe. Ora se a medicina afirma com base na observância de regularidades uma conjunção constante entre o consumo de cigarros e o surgimento de inúmeros problemas de saúde, decorrentes de tal uso, não defenderei o contrário. O meu ponto dá-se exclusivamente sobre as possíveis implicações que decorreriam ao assumirmos a premissa que sirva de princípio legitimador da proibição do uso dos cigarros em vias públicas. Você erroneamente e de maneira equivocada cita o exemplo da carne. Quanto a esse ponto peço que releia o 1° post e verifique que a recorrência ao exemplo do nível de gorduras nas carnes dirige-se ao argumento dos defensores da proibição do uso de cigarro devido aos altos custos que o sistema público de saúde incorre para o tratamento de doenças oriundas do tabagismo.

Alega-se que a propriedade de um bar privado é um espaço público. Entretanto, um bar privado é um espaço privado. Cabe ao dono do bar em estabelecer critérios que permitam ou não que fumantes possam apreciar seus cigarros, cachimbos ou charutos. Se em determinado bar X permite-se que se fume a vontade, cabe aos sensíveis a fumaça, defensores da vida saudável, a liberdade de freqüentarem o bar concorrente Y que não permite o consumo dos mesmos. Sempre haverá espaço para o exercício da liberdade de ambas as categorias.

Daniel, se você e o conjunto dos indivíduos que se sentem lesados pela fumaça causadora de tantos malefícios, não freqüentassem os bares em que se permitem o consumo de cigarro, certamente haveria bares para não fumantes. Economicamente seria um desperdício desprezar a parcela de clientes amantes da vida saudável. Você mesmo poderia ganhar muito, abrindo um bar desses.

Explique-me, mesmo que de modo sofrível, como não há diferenças de um indivíduo que repudia a interferência do Estado em relação ao “pessoal que quer estatizar o transporte público para... em nome da... porque... enfim, “pela luta contra o monopólio burguês!!! VIVA!!!” ? São posições antagônicas e essencialmente distintas.

Abraço

Anônimo disse...

Guilherme, discordo de você quando diz que “Logo, se existe tabaco no cigarro, ele pode fazer bem tb.” Não acho procedente tal “Logo...”. Mantendo a distinção entre o tabaco e o cigarro, entendo que o primeiro pode até ter alguma propriedade benéfica ao organismo, mas é o segundo que está em pauta.

Ralph, li o 1º post novamente, e acho que percebi melhor teu ponto: o problema está no princípio que legitimaria o Estado a atuar sempre que os custos públicos com alguma coisa seja, em seu cálculo, excessivos – “gasta-se demais com os males do cigarro, então vamos interferir nisso... gasta-se demais com os males da gordura, então, vamos interferir nisso”. Você acusa que tal interferência estatal segundo este princípio não é legítima. Se fosse, o que possa valer no caso do cigarro deveria estender-se à carne e a outras coisas, o que não daria certo. Noutras palavras, o que você diz é que a desculpa do Estado para interferir assim na liberdade dos cidadãos não é boa. Concordo.

Percebi que parti para outro rumo, cuja ligação com o teu ponto deve-se ao fato de não existirem obesos passivos, tal como existem os fumantes passivos, razão pela qual insisto que a recorrência ao exemplo da carne não encaixa bem. Ora, ao contrário do que ocorre com o cigarro, ninguém arrota a gordura em tuas veias ao comer um bife gorduroso ao teu lado: é o indivíduo que escolhe se quer mandar a gordura pro bucho ou não. Daí o Estado pode reclamar “gastamos demais com estes obesos que não param de comer gordura” e decidir pela intervenção “então vamos controlar a qualidade da carne, já que deixar por conta do cidadão escolher carne gorda ou magra está saindo caro”, o que não seria uma intervenção devida, pois lesaria, por exemplo, a liberdade do magro sem disposições genéticas aos males cardíacos de saborear carnes gordurosas de assim desejar.

Acho que o saldo do debate sobre este ponto deve caminhar para o seguinte: uma coisa é a ilegitimidade do princípio assumido pelo Estado – no caso, “gasta-se demais, então interfiro” – que é o teu ponto – outra coisa é a liberdade que é dada aos indivíduos de ingerir gordura ou inalar fumaça de cigarro – que é o meu ponto. Nos dois casos, dos obesos e dos fumantes (ativos e passivos) o Estado estaria em apuros (“como me custam caro estes malditos incontinentes!”), mas no segundo caso, a existência dos passivos na jogada complica a situação, o que talvez justifique uma intervenção do Estado. São dois pontos distintos. Errei quando entendi que seu ponto era o que eu frisei.

Isso tudo me fez pensar que talvez seria uma boa o Leviatã dizer o seguinte: “ok obeso incontinente, coma o tanto de gordura que quiser. Mas não venha depois gastar meus recursos para restaurar a saúde que, por sua liberdade não obstruída por mim, não fez questão de cuidar com uma dieta balanceada.” Como se dissesse: “arque com as conseqüências de tuas escolhas”. Conseguem pensar em algo análogo que sirva para o fumante PASSIVO? Eu não consigo, pois a mesma ladainha do Estado serviria para o fumante ativo, apenas, aquele que escolhe o prazer de fumar a despeito dos possíveis males deste hábito.

Sobre sua dica para eu escolher um bar que não tenha fumaça, ou mesmo abrir tal bar inédito... bem, entendo que a despeito da fato de sermos fumantes ou não, se seria lucrativo ou não um bar só para não-fumantes (eu acho que não) a defesa aqui não é de nossas particularidades. Não é em defesa do meu pulmão que estou AQUI a tagarelar, mas sim em busca de um melhor entendimento sobre o problema. Estarei certamente em defesa de meu pulmão caso houver um plebiscito sobre o tema. O problema que assinalei é que não existe o concorrente Y de tua ilustração (você apontou para “a liberdade de freqüentarem o concorrente Y que não permite o consumo dos mesmos. Sempre haverá espaço para o exercício da liberdade de ambas as categorias.”) Não, por enquanto não há espaço para exercermos nossa liberdade, e acho que não existirá por livre iniciativa de nenhum proprietário. Concordo contigo que possivelmente existiriam, caso deixássemos de freqüentar os bares esfumaçados, mas há uma série de outros elementos nos bares da vida que atraem a todos, fumantes ou não, e certamente os donos de bares sabem disso. Não acho justo privar-me – porque sou livre para escolher – destes outros fatores interessantes que me condizem aos bares, mas também não acho justo ser obrigado a inalar a fumaça alheia, por não poder escolher inalá-la ou não.

Quanto à comparação que fiz com a ala vermelha, pareceu-me que em determinado momento a recusa da intervenção do Estado fez uso do argumento “o estado já interfere demais”, o que é bem próximo do estilo da luta pró-estatização do transporte público com o argumento “o setor privado lucra demais” – na verdade, o ódio deles repousa neste fato. Em ambos os casos, pontos fundamentais parecem sumir da discussão: num, os malefícios do cigarro, independentemente do Estado interferir DEMAIS ou não em nossas vidas; noutro, os benefícios de manter o transporte como está, independentemente do setor privado lucrar DEMAIS ou não com nossa grana. Talvez a ala vermelha faça uso de tal “fúria anti-DEMAIS” por carecer de argumentos mais razoáveis. Não acho que o mesmo seja necessário aqui para repudiar a intervenção do Estado. A proximidade que percebi é apenas quanto à tática do repúdio, e não quanto à orientação política. E não considero a tática argumentativa uma coisa de somenos.

Continuo em dúvida quanto à proximidade entre esta postura liberal e o dito popular “os incomodados que se retirem”. Apenas me digam se é mais ou menos por aí ou não que caminha a posição liberal. (na verdade, acho que quero mesmo, de maneira ociosa, na veia de vosso esclarecimento, identificar aos poucos minha própria orientação política... saber que tipo de liberal sou eu...)

Abraço!
Daniel Maireno

Unknown disse...

Oi, Daniel

Eu não acho que exista um vínculo necessário, seja de exclusão ou aceitação, entre o liberalismo e o dito "os incomodados que se mudem". Temos que definir o que seria este incômodo.

Para um liberal, ao menos se tomarmos Kant como alguém que esclareceu bem o conceito de Direito, não podemos incomodar no sentido de obstaculizar a prática de uma ação que, por sua vez, não obstaculiza outras. Por exemplo, quero jogar basquete com minha turma em uma quadra onde você já está jogando futebol com sua turma. Então invadimos a quadra, atrapalhamos a sua partida e dizemos: "os incomodados que se mudem". Claro que isto seria juridicamente reprovável.

Agora, se incômodo é um simples desconforto, um sentimento de desprazer causado em você por minha ação, aí a coisa muda de figura. Suponhamos que o meu perfume seja desagradável para você. Daí sim eu posso dizer a você: "os incomodados que se mudem". O mesmo vale para um homofóbico que não queira ver homossexuais trocando carícias, porque isto lhe causa repugnância.

Mas se eu exalo um odor que provoca desmaios, náuseas, enxaquecas, delírios... eu posso, através dele, impedir ações e estarei, com ele, danificando a propriedade alheia, no caso, seus corpos.

Enfim, o Ralph tem razão, penso eu, existe um espaço para o bom senso. Normalmente, sabemos quando é o caso de nos retirarmos e quando é o caso de pedirmos que se retirem. Só ressalto que, por vezes, este pedido será pautado por razões puramente empíricas (seu cheiro desagrada a todos e está esvaziando meu restaurante) e, por vezes, será jurídico (o gás que exala de você provoca danos a saúde sem o consentimento das pessoas e, no limite, impede ações).
Pronto... agora, finalmente, vou corrigir os trabalhos rsrsrs
Abraços
Andrea

Anônimo disse...

Ok Andrea, agradeço a generosidade de contribuir com minha dúvida. Não fosse o teu "Pronto" abusaria de tua boa vontade para saber o que pensa sobre onde se encaixa o problema da fumaça dos cigarros: ela está entre os dois pólos de teus exemplos, entre o perfume desagradável e algo que cause vômitos, desmaios, aproximando-se, em minha opinião, mais do segundo – em tuas palavras, mais daquilo que “provoca danos a saúde sem o consentimento das pessoas” que daquilo que apenas “é um simples desconforto, um sentimento de desprazer”.

Definido o que possa vir a ser um incômodo, quero saber que tipo de incômodo é a fumaça do cigarro. É um incômodo que aceitaria de maneira justa o dito “os incomodados que se retirem”? – afinal, a fumaça não impede a ação do incomodado de ir embora. Ou é um incômodo que aceitaria a intervenção do Estado? – afinal, a fumaça causa mais que um simples desconforto: causa danos à saúde de outrem sem seu consentimento. Ou nem um nem outro: é um incômodo que pode ser resolvido pelo bom senso? Complicado depender desta última alternativa hein!

Um Abraço!
Daniel Maireno

Unknown disse...

Caro Daniel, pois é, fiz uma pausa na correção dos trabalhos rsrs Não acho que eu seja a pessoa mais indicada para te ajudar, não, mas, como sou eu que estou disponível no momento... vamos lá rsrsrs

Primeiro, eu acho que resultados científicos são o tipo de contingência que pessoas razoáveis aceitam em suas máximas, então, sim, devemos dizer que o cigarro não é apenas desagradável a alguns, mas um mal em potencial ao fumante passivo.

Dito isto, a questão passa a ser se vamos concordar com a necessidade de uma intervenção estatal que limite ou proiba de vez o fumo, o que já foi discutido acima. Colocar este ponto, após julgarmos resolvido o primeiro, significa, portanto, que concordamos que as leis positivas não sejam resultados imediatos da aplicação do princípio do direito, ou seja, dependem também de uma análise da necessidade da lei no contexto.

Eu tenho para mim que devamos excluir do nosso raciocínio os locais privados, onde só caberia ao Estado observar se o consentimento dado por um indivíduo a um dano a ser sofrido foi dado livremente. Pelos teus posts, não sei se você aceitaria isso, mas parece-me inegociável para uma liberal, como eu, que o Estado não se intrometa no espaço privado e permita que as pessoas consintam com o mal que bem entenderem.

Ficamos então com um problema mais restrito: haverá necessidade de uma lei positiva para proibir o fumo em locais públicos? Ao menos na maioria dos casos que vivenciamos, quer me parecer que o bom senso resolverá e, ainda, não seria o caso de se proibir por uma lei positiva o fumo em locais públicos em geral.

Em locais específicos, eu acho que há esta necessidade. Salas de aula de instituições públicas, por exemplo. Há professores que perguntam aos alunos se podem fumar e fazem o aluno, que não quer dar seu consentimento ao possível dano a ser sofrido, ficar na situação constrangedora (e talvez até ameaçadora) de ter que dizer-lhe em público que não, ele não pode fumar enquanto leciona. Neste caso, acho bem-vinda aquela plaquinha acima do quadro negro. Agora, em uma praça pública, por exemplo, já acho que não é necessário a plaquinha. O tipo de relação que se estabelece ali pode ficar por conta das regras (implicitamente) acordadas pelos envolvidos.

Bom... fim do recreio, volto para a lida agora rsrsrs Até mais!
Abraços
Andrea

Anônimo disse...

Andrea, obrigado mais uma vez, pela gentileza e pela clareza com que apresentou sua posição. Alumiou bastante aqui!

Até mais!
Daniel Maireno