14 julho 2008

A tresloucada lei seca no trânsito

Há algumas semanas atrás eu publiquei aqui um post sobre álcool e direção. Inocentemente vislumbrava um mesmo nível de fiscalização da lei. Isso conduziria a sua ineficácia. Contudo, o Leviatã está disposto a comprar milhares de bafômetros e ter acesso ao sangue que corre em nossas veias. Se a lei anterior recebesse esse nível de fiscalização geraria certamente os mesmo efeitos que essa nova com respeito à diminuição de mortes e acidentes. Não conheço nenhum estudo que mostre o percentual de acidentes em que pessoas que consumiram um ou dois copos de cerveja estejam envolvidos. Ademais, como não sou conseqüencialista, no limite, minha posição é que apenas nossas ações que colidam com a liberdade dos outros devam ser punidas. De todo modo, por concessão casuística, vejo algum valor na lei anterior sobre direção e consumo de álcool. Nessa, a atual, nenhuma. Toda minha repulsa a ela. Abaixo segue meu artigo que saiu ontem na Folha de Londrina.
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ÁLCOOL E DIREÇÃO

Está em vigor a lei nº 11.705, de 19 junho de 2008. Agora, como todos sabem, dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor a uma multa elevadíssima, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e ainda o seu carro é retido.

Que motivos eu teria para obedecer tal lei? Presumivelmente, se a lei for aplicada, se o ato que ela proíbe for constantemente punido, eu me inclinarei a de fato temer a sua transgressão. Por exemplo, se todas as vezes que eu sair de uma churrascaria e me dirigir para minha casa, no meio do caminho tiver uma blitz ou algum policial me parar, eu tenderei ou a saborear uma picanha com água mineral ou um refrigerante, ou a ir e voltar da churrascaria de táxi, ou a impor aos meus amigos abstinência durante o churrasco e exigir que o abstêmio do dia dirija, ou a somente saborear picanhas em casa.

Vamos supor que essas seriam as alternativas mais salientes para eu levar em consideração. Qual seria minha atitude? Não sei ao certo, mas acho melhor saborear a picanha em casa. Todavia, a realidade poderia ser mais generosa comigo. Se a lei for constantemente transgredida e raríssimos transgressores vierem a ser punidos, eu não me sentirei nem um pouco motivado a obedecê-la.

Mas ao que parece, lamentavelmente, há uma vontade muito forte de que a lei seja aplicada. As noticias dão conta de que o aparato policial do Estado tem procurado intensificar a fiscalização com suas blitze e bafômetros. Estou pensando que terei, por medo da punição, de me curvar à arbitrariedade. Sendo assim, cabe perguntar: é razoável alguém ser punido com suspensão do direito de dirigir, multa e apreensão de seu carro devido ao fato de ter tomado uma latinha de cerveja? Que ameaça essa pessoa representa aos outros?

Só posso entender essa lei como uma restrição arbitrária à sagrada liberdade individual. E aqui considero lícito esquecermos a positividade jurídica. Mesmo que hipoteticamente fosse constitucional tudo que está envolvido nesta tresloucada lei, ainda assim seria ilegítima. Pensemos apenas na correção normativa que podemos atribuir a uma lei. Ora, a meu ver, uma lei obtém alguma justificação apenas à medida que proíbe comportamentos que atentam contra a liberdade de outrem, ou comportamentos que representam clara ameaça à liberdade de outras pessoas. Evidentemente incluo em “liberdade alheia”, a integridade física. Desde que eu não interfira diretamente na liberdade dos demais, e desde que minhas ações não sinalizem uma clara ameaça à liberdade dos outros, o que eu coloco em meu corpo, seja nicotina, álcool, ou qualquer outra droga, é problema meu. Esse não tem de ser um problema da sociedade ou do Estado.

É razoável proibir condutores de veículos alcoolizados, incapazes de realizarem uma direção segura e prudente de seus carros. Uma coisa, pois, é criminalizar a bebedeira e a embriaguez ao volante. Outra, é punir pessoas responsáveis que consomem álcool em quantidade moderada, que mantém discernimento para conduzirem seus carros. As cenas na TV de pessoas que mal conseguem ficar em pé ao saírem de seus carros querem nos passar a idéia de que todos que bebem ficam nesse estado. Ora, um indivíduo que vai com sua família a um restaurante, que aí consome moderadamente bebidas alcoólicas, que tem em ato (não apenas em potência) as aptidões cerebrais necessárias para conduzir com segurança seu veiculo, não deve ser alvo de sanções como estas. É preciso dizer em alto e bom som que essa lei é um atentado à razão, algo aviltante, algo que agride o bom senso. É de se perguntar realmente se estavam sóbrios os senhores lá de Brasília que aprovaram essa lei. E vejam, eu considero nesse caso embriaguez também a visão de muitas pessoas que imaginam um mundo em que a liberdade individual seria a maior ameaça à estabilidade do universo. Maldito seja o Leviatã.

2 comentários:

Alison Mandeli disse...

E o pior é que vão começar a apresentar estatísticas de que os acidentes nas estradas diminuiram. Bastava a lei anterior ser aplicada e fiscalizada, como parece que estão fazendo com essa, que isso já iria acontecer.

Dos acidentes no trânsito nos últimos anos qual a porcentagem de pessoas com esse grau ínfimo de álcool no sangue? Isso não divulgam.

Daqui uns dias facas e objetos pontiagudos não poderão ser vendidos, pois facínoras podem usar deles para ceifar a vida de inocentes. Isso será bom, a porcentagem de assassinatos diminuirá.

Um abraço

Anônimo disse...

Álcool e direção

Não concordo com o professor Aguinaldo Pavão (''Álcool e direção'', Espaço Aberto, 13/07). A lei seca, embora muito rígida, deve ser respeitada. Primeiro, porque busca corrigir um problema gravíssimo em nosso País, que é a matança de jovens e inocentes, sem contar o grande número de incapacitados permanentes e as despesas com o tratamento das vítimas custeadas pelos brasileiros honestos que pagam impostos. Em segundo lugar, a lei não agride a liberdade individual, pois beber em casa não está proibido e sim a direção de veículos sob os efeitos do álcool. Se querem exercer o direito de beber e dirigir veículos que usem o quintal da casa, porém, as vias públicas não devem servir de palco para matança como vem acontecendo ultimamente. A lei número 11.705 tem um destino único: proteger a integridade física dos brasileiros. Portanto, embora de difícil aceitação, ela deve ser respeitada.

ANTONIO CARLOS CANTONI (advogado) - Londrina