
A dúvida não pode sustentar a condenação de um réu em sua vida privada. A máxima in dubio pro reu é válida. Porém, na vida pública as coisas são diferentes. (Mesmo em certos domínios da vida privada, na dúvida tudo se perde, é claro que não em termos jurídicos). Um político perde sua necessária autoridade se sobre ele paira a dúvida a respeito de sua honestidade. Repito aqui o que já disse outras vezes: “não basta à mulher de César ser honesta, ela tem de parecer honesta”. Esta velha e sábia máxima nos adverte que, na esfera política, também é preciso que as pessoas investidas de autoridade pareçam honestas. Se entendermos a honestidade como sinônimo de virtude moral, poderíamos inclusive afirmar que nem é necessário, para a política, que sejamos virtuosos, basta a aparência. Não é necessário, no domínio dos negócios públicos, para lembrar Kant, agirmos por dever; é suficiente agirmos apenas conforme ao dever, independente de nossas motivações. Ora, Renan Calheiros perdeu a autoridade política para o exercício de um mandato parlamentar (imaginem sua autoridade política para presidir o Senado). Mesmo que, hipoteticamente, ele fosse inocente, deveria ser cassado, pois pesam sobre ele sérias dúvidas acerca de sua honestidade. Em tese, talvez ele seja honesto, mas está claro que ele perdeu a aparência de um homem público honesto.
Todavia, o partido mais ético do país não pensa assim. Segundo a Folha de São Paulo (de quinta-feira, dia 13 de setembro de 2007) “Governo avalia que, dos 12 petistas, 8 apoiaram Renan”. Eis mais um feito do partido mais ético do pais. Que maravilha! Que beleza de partido ético é esse PT.
Para um dos mais atuantes senadores do partido mais ético do Brasil, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que se absteve, Renan Calheiros realmente fez um empréstimo não declarado à Receita. No entanto, o ilustre senador alega que [Francisco] Dornelles, que foi secretário da Receita, disse na sessão que só há crime fiscal quando a Receita declara que houve, depois de fazer uma auditoria. Isso ainda não foi feito. (Folha de São Paulo, 13/09/07)
Ora, ora. O nobre senador não sabia que o julgamento não era se Renan Calheiros tinha cometido tecnicamente um crime. O julgamento era se o comportamento do senador Renan Calheiros implicava quebra de decoro parlamentar. Ou seja, para o brioso petista fazer empréstimos e não declarar é uma prática decorosa. Eu acho indecorosa. E não esqueçamos que essa era apenas uma das várias práticas indecorosas que levaram o Conselho de Ética do Senado a aprovar o relatório que pedia a cassação.
E aquela Ideli Salvati (PT-SC)? Bah! Dizem que ela foi a tribuna da sessão secreta defender o seu querido e amado Renan.
Outra coisa interessante. Segundo enquete da Folha de São Paulo, 43 senadores votaram pela cassação. Vejam o que saiu na Folha de São Paulo na quinta:
Senadores voltam a mentir ao declarar voto em enquete . Ouvidos pela Folha ontem, 43 parlamentares disseram ter optado pela cassação, mas painel registrou apenas 35 votos
Ou seja: mais 8 senadores mentirosos.
Sobre o voto secreto. Eu não sabia, mas é o que determina a Constituição. Eu pensava que era uma regra estabelecida pelo regimento do Senado, mas não. Está lá na Carta Magna, art. 55, § 2. Porém, a reunião secreta parece ser apenas regimental. Bem, de qualquer forma, que se mudem a lei e o regimento. Por que representantes do povo, eleitos para atuarem com publicidade, deveriam votar secretamente? Parece-me direito incontestável dos eleitores saberem como votam seus eleitos. E essa de sessão secreta? Parece encontro de mafiosos ou de membros de partidos clandestinos.
Termino com a seguinte observação: tenho notado uma crítica indiscriminada aos senadores e ao próprio Senado. Isso não procede. Afinal, 35 senadores não merecem crítica nesse caso.
2 comentários:
Aguinaldo. No caso de um julgamento como esse, entendo que não existe presunção de inocência (embora muito dirão o contrário). Vários senadores, além do Lula, mencionaram o princípio. A constituição prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII). Quando fala em “trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, está fazendo clara referência a um julgamento criminal no poder judiciário, por crime comum. A falta de decoro do parlamentar não tem natureza penal. Um senador pode faltar com o decoro sem praticar crimes. A existência de crimes no caso Renan é só uma coincidência. O que estava em julgamento era uma infração política. Assim, acredito que os outros senadores, quando apertaram o botão para cassar ou não seu presidente, não tinham a obrigação legal de presumir a inocência do acusado (mesmo porque não dão as razões do voto; nem dizem como votaram). Tendo o julgamento natureza política, não estão presos aos detalhes técnicos (mais complexos do que o aperto do botão do plenário) indispensáveis aos julgamentos criminais realizados no poder judiciário. Mesmo na dúvida, é razoável o entendimento de que é melhor afastá-lo do cargo. Acho que a presunção de inocência pode servir, no máximo, como um princípio norteador do voto de cada um, entre vários outros princípios, não menos importantes (entre eles o da mulher de César, que vc mencionou). Abraço, Gabriel
Gabriel. Obrigado pelo comentário. O teu entendimento do caso é muito interessante e reforça teoricamente minhas intuições sobre o tema.
Abraço.
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