29 março 2007

O sociólogo Habermas


Habermas defende em Facticidade e Validade que a tese kantiana da subordinação do direito à moral representa uma visão empiricamente desinformada. Parece que ele reivindica que se o mundo mudou, a teoria deveria ter mudado. Como ela não mudou, ela está errada. Mas se pensarmos que a teoria não queria explicar o mundo, mas elucidar as condições sob as quais ele pode ser considerado justo, as coisas não mudariam? Eu me inclino a ver aí uma postura recorrente de Habermas de atacar elaborações filosóficas através do recurso a argumentos empíricos em vez de examiná-las conceitualmente. A isso se liga a alegada "relação sociológica complementar entre moral e direito". Cabe a pergunta: argumentos sociológicos podem refutar teses filosóficas? Eu acredito que um filósofo kantiano poderia responder a Habermas invocando simplesmente a possibilidade de que Kant concordaria com a complementariedade sociológica, mas não com a complementariedade filosófica. O problema também está em que com a sua índole sociológica Habermas não nos permite ver claramente quais a razões filosóficas que podem ser aduzidas para se rejeitar a tese de que o direito deve estar subordinado à moral. Habermas afirma que no decorrer do final do século XIX "as idéias sobre a oposição abstrata entre o inteligível e o fenomenal, que serviam de pano de fundo à metafísica kantiana, não convenciam mais a ninguém". Habermas sustenta isso como se fosse um fato na história das idéias o qual serviria para nos afastar de qualquer perspectiva que partisse justamente da distinção kantiana entre o inteligível e o fenomenal. Ora, distinções e elaborações filosóficas são válidas ou não independentemente de adesões empiricamente discriminadas. As adesões a uma teoria são contingentes em relação ao seu valor conceitual.

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