01 abril 2015

Maioridade penal



Ando ouvindo alvoroços, coisas que machucam meus sensíveis aparelhos auditivo e mental. Eis que resolvo, pois, colocar aqui link de uma coisinha boba que escrevi em 2007.

Um comentário:

Ludmila Lourenço Rodrigues disse...

É dado um direito tão importante, o voto, a um adolescente de 16 anos, de tanta responsabilidade. Nossa lei civil diz que o adolescente de 16 anos é capaz de votar, e o penal diz que não é capaz de responder por um crime.
Ele é ou não responsavel pelos seus atos?
Penso que o adolescente nessa idade nao devia ir para cadeias comuns, mas devia ser responsabilizado conforme o codigo penal para um maior de 18.