02 novembro 2014

Separatismo


Eu sou separatista

Vejo muitos falando contra o separatismo apelando ao direito positivo. Não acho que esse seja o ponto. Eu sou favorável ao separatismo. Vejo-o como um direito básico de autodeterminação dos indivíduos. Se uma mulher pode se separar de um homem, se dois indivíduos podem se separar da vida em comum com outros dois indivíduos, então o que haveria de errado em um grupo de indivíduos que querem se separar de outro grupo de indivíduos? O grupo separatista pode, assim, criar suas leis, proteger suas propriedades e se beneficiar com as riquezas que produz e com o comércio que pratica com outros grupos de indivíduos. O que pode, do ponto de vista do direito natural, ser dito contra isso? Vejam, não estou em nenhum momento dizendo que sou a favor desse ou daquele movimento separatista. Muito menos falo da conveniência de se levantar essa bandeira no contexto historio pelo qual passamos. Não penso em razões circunstanciais como quem votou no Aécio e na Dilma (na verdade, pode-se dizer que os votos do sul para Dilma é que garantiram sua vitória). O que faço aqui é apenas registrar que sou a favor de certa ideia que pode servir de apoio ao separatismo.

Concordo com Mises.
O liberalismo não conhece nenhuma subjugação, nenhuma anexação; assim como ele é indiferente ao próprio estado, o problema do tamanho do estado também lhe é indiferente.  O liberalismo não obriga ninguém a se manter contra a sua vontade dentro da estrutura do estado.  Quem quiser emigrar ou viver em uma legislação própria não deve ser impedido.  Quando uma fatia da população quiser deixar de pertencer a uma união, o liberalismo não irá impedi-la de consumar tal propósito.  Colônias, cidades ou distritos que quiserem se tornar independentes estão livres para fazê-lo.  Uma nação é uma entidade orgânica e, como tal, não pode ser nem aumentada nem reduzida por mudanças na formação de seus estados; o mundo como um todo não é prejudicado por esse novo arranjo. (Nation, State, and Economy, pp. 39-40)

O direito à autodeterminação de que falamos não é o direito à autodeterminação das nações, mas, antes, o direito à autodeterminação dos habitantes de todo o território que tenha tamanho suficiente para formar uma unidade administrativa independente.  Se, de algum modo, fosse possível conceder esse direito de autodeterminação a toda pessoa individualmente, isso teria de ser feito. (Liberalismo — Segundo a tradição clássica, p.129).

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