27 abril 2012

Cotas raciais

Dois erros. Erro do STF e erro da Folha de São Paulo

Editorial da FSP de hoje.
Cotas raciais, um erro 
Tratamento desigual para reparar injustiças deveria contemplar apenas critérios sociais objetivos -não a cor da pele, obsessão importada
O Supremo Tribunal Federal declarou as políticas de cotas raciais em universidades federais compatíveis com a Constituição. A decisão será saudada como um avanço, mas nem por isso terá sido menos equivocada.
Ninguém duvida que a escravidão foi uma catástrofe social cujos efeitos perniciosos ainda se propagam mais de um século após a Abolição. Descendentes de cativos -de origem africana ou nativa, pois também houve escravização de índios- sofrem, na maioria dos casos, uma desvantagem competitiva impingida desde o nascimento.
As políticas adotadas por universidades que reservam cotas ou garantem pontuação extra a candidatos originários daquela ascendência procuram reparar essa iniquidade histórica. A decisão do STF dará ensejo à disseminação de tais medidas em outras instâncias (acesso a empregos públicos, por exemplo), o que ressalta a relevância do julgamento.
São políticas corretivas que podem fazer sentido em países onde não houve miscigenação e as etnias se mantêm segregadas, preservando sua identidade aparente. Não é o caso do Brasil, cuja característica nacional foi a miscigenação maciça, seguramente a maior do planeta. Aqui é duvidosa, quando não impraticável, qualquer tentativa de estabelecer padrões de "pureza" racial.
Não se trata de negar a violência do processo demográfico ou o dissimulado racismo à brasileira que dele resultou, mas de ter em mente que a ampla gradação nas tonalidades de pele manteve esse sentimento destrutivo atrofiado, incapaz de se articular de forma ideológica ou política. Com a mentalidade das cotas raciais, importa-se dos Estados Unidos uma obsessão racial que nunca foi nossa.
No Brasil, a disparidade étnica se dissolve numa disparidade maior, que é social -uma sobreposta à outra. A serem adotadas políticas compensatórias, o que parece legítimo, deveriam pautar-se por um critério objetivo -alunos de escolas públicas, por exemplo- em vez de depender do arbítrio de tribunais raciais cuja instalação tem algo de sinistro.
A Constituição estipula que todos são iguais perante a lei. É um princípio abstrato; inúmeras exceções são admitidas se forem válidos os critérios para abri-las. A ninguém ocorreria impugnar, em nome daquele preceito constitucional, a dispensa de pagar Imposto de Renda para os que detêm poucos recursos.
O cerne da questão, portanto, consiste em definir se há justiça em tratar desigualmente as pessoas por causa do tom da pele ou se seria mais justo, no empenho de corrigir a mesma injustiça, tratá-las desigualmente em decorrência do conjunto de condições sociais que limitaram suas possibilidades de vida.
A FSP erra. Um erro menos grave que o cometido pelo STF. O erro da FSP consiste em pensar que haveria injustiça nas condições sociais que limitam as possibilidades de vida dos indivíduos. Ora, como pensar que há injustiça sem um autor da injustiça? “Condições sociais” sempre limitarão possibilidades de vida. Sempre seria necessário algum tipo de cota. Talvez alguém pense em evocar o principio da diferença de Rawls, um princípio que só pode valer se restringirmos a liberdade individual.

Já cansei de falar sobre isso:
http://agguinaldopavao.blogspot.com.br/2009/05/cotas-raciais.html

© Aguinaldo Pavão – Londrina – PR - 2012

2 comentários:

Ernesto von Ruckert disse...

Gostei muito de seu Blog. Segui-lo-ei sempre. Um abraço.
Ernesto von Rückert
www.ruckert.pro.br

Aguinaldo Pavão disse...

Obrigado, Ernesto.
Abraço.