19 agosto 2009

Crucifixo

Há alguns dias, o brilhante jornalista Paulo Briguet defendeu (no JL e em seu Blog) a impertinência da ação do MP de São Paulo pedindo a reiterada de crucifixos de repartições públicas. Sobre a oportunidade ou não da ação do MP, nada tenho a dizer. O que me interessa é se é moralmente legítimo que os impostos pagos pelos indivíduos ao Estado sejam usados para compra de crucifixos e se é correto o uso de símbolos religiosos em locais (estatais) de atendimento ao público. Briguet, sobre esse ponto, fez algumas ilações, mas admitiu que estava ironizando. Acredito, porém, que o bispo Dom Aloísio Sinésio Bohn certamente não está ironizando. Vou citar e comentar alguns trechos de seu artigo “Laicidade ou perseguição religiosa?” (de 14/08/2009, disponível no Site da CNBB).

Faz pouco tempo estive em Genebra, na Suíça. Contemplei a Praça dos Reformadores. Lá estavam desde Henrique XVIII até Calvino, Zwinglio e Lutero. Nenhum reformador católico, nem são Francisco de Assis. Também não vi traços de Jesus Cristo. Senti-me incomodado? Absolutamente não [...].
Também não me incomodei com a meia lua nos países de cultura islâmica. Nem com o muro das lamentações dos judeus. Pois cada país tem sua cultura e a alma da cultura é a religião.
Agora as manchetes dos jornais do Brasil anunciam: “Ministério Público pede retirada de símbolos religiosos de órgãos públicos em São Paulo”. O motivo alegado é que crucifixos e bíblias ferem a liberdade de crença e não respeitam o princípio do Estado laico.
Dom Odilo Scherer [...] tomou posição: “Ter um Estado laico não significa passar por cima da cultura de um povo”. Aliás, os ateus militantes, que se incomodam com símbolos religiosos, são uma minoria absoluta. Os agnósticos, que não aderem a uma religião, devem chegar a 5 ou 6%. Mas eles não se ofendem com a cultura do povo brasileiro. Os ateus não devem passar de 1%!


O argumento não é bom. Ele adota um viés coletivista ao se referir à cultura de um povo. Por que o Estado deveria conferir privilégios à alma da cultura de um povo, na verdade a certa alma da cultura de um povo? Como nem todos são apreciadores de crucifixos pregados em paredes, esse “povo” é sinônimo de maioria, como o próprio bispo deixa transparecer. Ora, a maioria não tem direito de exigir que o Estado compre e afixe crucifixos nas paredes de repartições públicas. Ou ela teria esse direito? Com base em que princípio? Se alguém vier com a conversa de que, sendo maioria, ela merece tratamento diferenciado, eu terei de dizer que esse é o mais miserável dos expedientes argumentativos quando se discute a legitimidade da pretensão a algum direito.

Tenho duas perguntas a fazer. A primeira: Vamos retirar estes símbolos e depois os católicos estão em paz? Ou é o primeiro ato de outros, como proibir manifestações religiosas, educação religiosa, reuniões de índole eclesial, acesso aos meios de comunicação social, celebração de serviços religiosos, formação de ministros, inclusive de padres, etc.
No México, nos idos de 1927-1929 começou-se assim. Depois virou numa cruel perseguição religiosa, que chegou a extremos de crueldade e de ódio. Por exemplo: O general Eulogio Ortiz mandou fuzilar um soldado porque este trazia no pescoço um discreto escapulário. O general Amaro mandou mudar o nome de todos os lugares com nome de santos: Se a moda pega, adeus São Paulo, Santa Catarina, São Vicente, Santa Cruz e lá vão os nomes de ruas e de prédios públicos.



O bispo não formula claramente seu argumento, mas ele parece ser o seguinte. A retirada de símbolos católicos será o primeiro passo para uma cadeia de consequências indesejáveis. Ora, isso não passa de uma retumbante falácia. A impressão de que a conclusão estaria suportada pelas premissas não resiste a uma análise minimamente atenta. Com efeito, há expressiva diferença entre (A) proibir símbolos religiosos em repartições públicas e (B) proibir manifestações religiosas. Reparem que o bispo parece aceitar a retirada de símbolos católicos. O que parece incomodar o bispo seriam as consequências da retirada dos símbolos. Se essa é a apreensão do bispo, então ele levanta uma preocupação legítima. Acontece que ele não consegue estabelecer a relação causal entre A e B. O máximo que ele consegue é referir um exemplo histórico (e poderiam ser oferecidos vários). Mesmo que em todos os países em que foram retirados os símbolos religiosos de repartições públicas as consequências apontadas pelo bispo tivessem ocorrido, isso ainda não seria suficiente para validar moralmente a coerção do Estado sobre os indivíduos a fim de que eles arquem, via impostos, com a compra de crucifixos e aceitem que lugares pertencentes ao Estado sejam decorados com símbolos religiosos. Douglas N. Walton (Lógica Informal) dá uma mãozinha.


Ao lidar com o argumento de efeito dominó, é importante distinguir entre a alegação de que certas consequências podem se desenvolver e alegação de que elas vão se desenvolver. A sugestão de que podem se desenvolver costuma ser uma tática para assustar ou uma estratégia de intimidação cujo objetivo é silenciar o oponente e encerrar prematuramente a argumentação.


Claro que não me interessa saber se X pretende intimidar ou silenciar Y. O que acho interessante na passagem acima é que ela indica qual o defeito na argumentação do bispo e de tantos outros bons cristãos.

Copyright © 2009 Aguinaldo Pavão
Londrina - PR

4 comentários:

Marcus cesar disse...

Estudo em universidade pública e infelizmente esta possui um templo religioso e pasmem,grupos de pesquisa subsidiados por verba pública que legitimam a religião,a teve educativa transmitindo missas e cultos religiosos,e tem até um programa denominado missão integral,com um pastor com uma intelectualidade deprimente!Mas até que não poderia esperar nada diferente dessas instituições!
Os políticos brasileiros,americanos,islâmicos e judaicos precisam de Deus para se elegerem!

Antônio Carlos disse...

Antônio Carlos

Veja, ilustre professor, pseudo-filósofo.

“São Paulo - A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos.
Segundo nota da Justiça Federal, a juíza Maria Lúcia considerou natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. "Sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos", disse Maria Lúcia. (Agencia Brasil, 20 de Agosto de 2009 - 14h15)

Eu gostaria de saber o que acontece com vocês, senhores ateus, que não conseguem tolerar um crucifixo em repartições públicas? Deixem de lado essa arrogância e respeitem o sentimento religioso das pessoas.

Aguinaldo Pavão disse...

Antônio Carlos? Para mim, nenhuma diferença com um anônimo. Certamente não é o aluno que conheço. Suprimi evidentemente dois ou três comentários anônimos que recebi, nada educados. Agora, só colocar um nome (que não conheço) não torna o comentário com autoria identificável. Mas tudo bem. Publico, pois me dá oportunidade de dizer o seguinte. Eu não endosso todas as alegações do MP. Porém, o fim visado é correto. O que a juíza disse está errado. É claro que um crucifixo representa um símbolo religioso, seja para o crente seja para o descrente. Um erro colossal da magistrada. As outras coisas não merecem comentário.

Marcus cesar disse...

Acho que deverias abrir um tópico sobre o ensino religioso no Brasil e fazer um recorte em matérias de insituições católicas e protestantes para a partir daí levantar um debate.
Complicado também é o salário de professores de ensino religioso,teólogos ou melhor dizendo fadólogos,serem pagos com o dinheiro do contribuinte que não carimba os seus impostos com uma cruz,lua crescente ou estrela de davi!
Abraços