
Às vezes se ouve dizer que a pena de morte é ilegítima porque o Estado estaria se equiparando ao homicida. Alega-se que a pena de morte é um crime contra o crime. A idéia é simples: se matar é um crime, matar quem matou também é um crime. Mas eu considero este argumento inválido, pois se levado às últimas conseqüências seria um crime o Estado encarcerar alguém que encarcerou privadamente outro indivíduo. Sendo assim, os opositores da pena de morte teriam que se opor à pena de prisão a seqüestradores, pois esta também seria ilegítima de acordo com suas premissas. Ora, por definição, a aplicação de uma lei não pode jamais ser um crime. Agrada-me muito o positivismo jurídico nesse caso. Na verdade, restrito a esse ponto, o positivismo jurídico revela-se inofensivo.
7 comentários:
Oi, Aguinaldo
Gostei muito do post (como de hábito). Só acho que você disse, com o brilho de sempre, o suficiente para invalidar o argumento contrário à pena de morte sem que fosse preciso compromisso de espécie alguma com o positivismo jurídico.
Você mostrou que, pelas premissas do adversário, qualquer punição poderia ser criminosa. (Claro, ele poderia responder que a vida é um bem absoluto, portanto, o caso seria distinto, com o que, penso, ambos discordamos.)
Enfim, meu ponto é que, seja lá qual for o modo como lidemos com os adversários da pena de morte, não precisamos abandonar a noção de leis naturais e, portanto, a idéia de que o Estado pode cometer crimes no uso da força contra o cidadão. Basta que provemos que não é na intensidade da pena que pode se dar o crime, mas sim na sua eventual desproporcionalidade, bem como na arbitrariedade da legislação e de sua aplicação.
Não sei se eu poderia ser chamada de lockeana neste ponto (vai ver sou só louca mesmo rsrs), mas eu penso que o Estado tem o direito de destruir o indivíduo que não respeita as leis que expressam as leis naturais, porém, em contrapartida, também pode ser destruído quando transforma o uso do poder em mero exercício arbitrário da vontade de uns sobre outros. O positivismo jurídico é sempre uma ameaça a ser combatida, porque leva a esta conseqüência, daí que eu o renegue mesmo que em doses homeopáticas.
Abraços!
Andréa.
Penso que podem existir leis injustas e, por isso, não endosso plenamente o positivismo jurídico. Agora, por definição, uma lei não pode ser criminosa. É claro que não precisava ter me comprometido com o positivismo jurídico. você tem razão nesse ponto. Porém, quis fazer uma homenagem ao positivismo jurídico que nos ensina coisas bem interessantes. Eu não penso que o Estado, quando age à revelia da lei natural, esteja sendo criminoso. Acho que ele está sendo injusto apenas.
Abraço.
Sim, você tem razão. Por definição, crime é o que está contra a lei. Não tinha me dado conta disso no primeiro post e tratei "injusto" e "criminoso" como equivalentes.
Abraço
Se bem que Locke fala em crime no estado de natureza, o que é compreensível, justamente porque há leis naturais, ou seja, se a definição de crime envolve o conceito de lei, nem por isso teria que se tratar de uma lei positiva. Mas se leis naturais podem definir crimes, então leis positivas podem ser criminosas quando contrariam-nas...
Andréa.
Muito interessante o que você diz sobre Locke. Não tive tempo de checar o Segundo Tratado. Mas prefiro a definição de Kant. Crime é a violação de uma lei publica. Um crime no estado civil tem de ser deinifido pelas leis públicas.
Boa tarde
E em qual ponto o positivismo jurídico sendo irrestrito poderia ser moralmente injustificável?Seria no campo das liberdades?Poderias exemplificar?
Abraço
Por exemplo, lei antifumo.
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