Atendendo aos pedidos provenientes dos quatro cantos do planeta, vou me pronunciar solenemente sobre o assunto das biografias. Cito um trecho de um comovente artigo como pretexto para dizer o que penso.No Globo de 15/10/13, o mui respeitado senhor Gilberto Gil afirmou:
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.A ideia de que um direito precisa ser limitado a fim de que outro seja garantido me parece improcedente. Se tenho direito à livre expressão de meu pensamento, isto é, de qualquer coisa que se passe na minha cabeça e que eu queira comunicar, esse direito não pode ter limites. Não consigo conceber de modo coerente a noção de direitos limitados. A rigor, nem deveríamos falar de direitos. Melhor seria simplesmente falar do direito que todo indivíduo tem, pelo simples fato de ser um ser humano, de agir como bem entender desde que não impeça a liberdade de agir dos demais. Aqui, um engraçadinho poderia objetar minha tese do direito sem limites dizendo: olha você está falando “desde que não impeça ...”. Isso é o limite do direito à liberdade (externa). Não, não é um limite. Quando você impede a liberdade de ação de alguém, você não está exercendo um direito, você está negando um direito. E a violação de um direito nada diz contra esse direito ser ilimitado. Essa turminha de Chicos, Gils, Robertos e toda a malta de artistas famosos “amantes do direito à privacidade” merece meu mais profundo respeito e admiração pela forma ridícula, patética, burlesca de defender o indefensável. Se quero privacidade, me tranco no quarto. Ah, ... e fecho as janelas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário