
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que permite aos médicos interromperem os tratamentos que prolongam a vida dos doentes quando eles não têm mais chance de cura. Isso só pode ocorrer se for a vontade explícita do próprio doente ou de seus familiares. Esta medida parece altamente razoável e tem sido saudada inclusive pela Igreja Católica. Dom Odílio Pedro Scherer, secretário-geral da CNBB, declarou que a Igreja não se opõe à ortotanásia, mas sim à eutanásia.
Mas qual a diferença entre ortotanásia e eutanásia? A ortotanásia se distinguiria da eutanásia do seguinte modo: no caso da ortotanásia o médico desliga os aparelhos, e a morte ocorre naturalmente, sem indução. Já na eutanásia, ocorre um procedimento que antecipa uma morte, o que seria homicídio. Essa distinção é insatisfatória. Entendo a eutanásia como a prática que procura abreviar a vida do paciente a fim de evitar sofrimento, seja físico ou mental, por um pedido que o próprio paciente fez ou teria feito. Secundariamente, o pedido da família pode ser levado em conta. Apenas em casos extremos, talvez como o que aconteceu com a americana Terri Schiavo, o Estado deva decidir.
A meu ver, a eutanásia é praticada toda vez que um agente participa de forma deliberada, seja por ação ou omissão de atos que visam provocar a morte de um paciente (no sentido genérico do termo). Penso que a ortotanásia deve ser entendida como uma forma de eutanásia. É claro que ela não pode ser confundida com a eutanásia ativa ou positiva. Ela deve ser entendida como eutanásia passiva ou negativa. A eutanásia é um desses temas ligados ao que se chama de bioética. Desse modo, tais temas são facilmente tomados como assuntos pertencentes a uma casta de especialistas que, manipulando apenas palavras, acreditam conseguir lançar luz sobre problemas de ordem conceitual. Deixo a essa pretensa casta de especialistas discutirem palavras.
Gostaria tão-somente de afirmar que um princípio não pode ser tergiversado na discussão sobre eutanásia. Este princípio reza que viver é um direito, não uma obrigação. Não acredito que o Estado tenha autoridade para me obrigar a continuar vivendo contra a minha vontade. Sobre a família ter voz preferencial em relação ao Estado, sou a favor, da mesma forma que sou a favor do indivíduo ter voz preferencial em relação à família, ao Estado e às superstições religiosas. O Estado e a sociedade não têm o direito de impor o viver a quem já não quer mais viver. Somente argumentos que recorram à superstição podem conferir autoridade à sociedade e ao Estado sobre a continuidade da vida de um indivíduo contra a sua vontade.
AGUINALDO PAVÃO é professor de Filosofia na Universidade Estadual de Londrina
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