Cigarros com sabor serão proibidos. Proibição moralmente ilegítima para variar.
NOTÍCIA: Na terça-feira 13/03/2012, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu mais um passo para fechar o cerco contra os fabricantes ao proibir a comercialização de cigarros com sabor: menta, cítrico, cereja, canela e cravo, os mais comuns. A indústria terá 18 meses para se adaptar.
A alegação básica a favor da proibição consiste em afirmar que o tabagismo precisa ser desestimulado, visto que as consequências para a saúde do indivíduo são nefastas. Ademais, o sistema público de saúde arca com o tratamento das doenças contraídas por causa do consumo de tabaco.
Essas alegações não são boas. Em resumo, elas padecem de dois defeitos. Primeiro, a saúde de individuo é um problema do próprio indivíduo. Se isso não fosse admitido, e por coerência admitir algo significa admitir todas as suas consequências, o consumo de qualquer tipo de cigarro deveria ser simplesmente proibido, isso para não falar de alimentos e atividades que põe em risco a integridade do indivíduo como certos esportes radicais. Logo, ou se defende de modo consequente a total proibição de (citando exemplos): comércio de tabaco, bebidas, alimentos com níveis elevados de conservantes e colesterol, ou se oferece um critério cristalino do limite do que pode ou não pode ser consumido pelos indivíduos-bebês.
Em segundo lugar, o fato de o sistema público de saúde e, por conseguinte, todos os súditos pagadores de impostos terem de pagar o tratamento de quem consome cigarros (imaginemos que o preferido seja o de sabor cravo), não é sequer uma alegação contra o direito do indivíduo fazer uso do seu próprio corpo do modo como lhe aprouver (se quiser fumar, fuma, se quiser ler Paulo Coelho, droga pior, lê, se quiser praticar alpinismo, pratica, se quiser encher a cara, enche, se quiser consumir qualquer tipo de droga, consume). Isso precisa ser bem fixado, pois geralmente misturam os objetos na discussão sobre o certo e o errado (sempre em termos morais – que fique claro).
Admitamos que seja errado alguém pagar pelas doenças que um indivíduo intemperante adquiriu. Na verdade, parece-me evidente que é ilegítimo, pois estamos diante de um fato que significa que alguém é coagido a financiar os gastos com a saúde de outrem. Isso é uma coisa. Outra coisa é se é certo ou errado o Estado proibir o indivíduo de fazer o que quiser com a sua vida (desde que, é claro, sua liberdade não implique violência invasiva, isto é, desde que não inicie agressão a terceiros). Duas questões distintas sobre o certo e o errado.
Se o ponto é a respeito da ilegitimidade moral da coerção para alguém pagar o tratamento de um terceiro que negligencia os cuidados para com a sua saúde, então a minha opinião é evidentemente a favor. Não se deve obrigar alguém a pagar gastos com a saúde de outro (para restringir o ponto, imaginemos que se trate apenas de não pagar o tratamento quando há um comportamento claramente negligente com a saúde). Agora, se os queridinhos amigos dos nobres propósitos da Anvisa querem defender a proibição devido às suas generosas preocupações com a saúde alheia, então eles estão sendo simplesmente autoritários, defensores do uso ilegítimo da coerção. Não gosta do sabor cravo? Não gosta do sabor menta? Não gosta de fumar? Não gosta de beber? Ora, não faça nada disso então. Está preocupado com a saúde dos outros? Faça doações. Faça campanhas para a dissuasão de comportamentos negligentes com a queridinha saúde do queridinho corpinho. Que não se apele, porém, à coerção, à arbitrariedade da lei positiva (amparada, nesse caso, apenas na espada que o Leviatã sozinho detém).
Copyright © 2012 Aguinaldo Pavão - Londrina - PR
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